Os automatismos que vão permitir gerar uma declaração provisória de isolamento sem necessidade de contacto com a linha SNS24 estarão disponíveis durante a próxima semana, avançam ao Expresso os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).
Pela mesma altura, durante a semana que se segue, entrarão em vigor as alterações ao formulário eletrónico para a identificação de contactos de alto risco pelo próprio infetado.
“Até lá, os utentes devem contactar a linha SNS24, beneficiando dos mecanismos de atendimento automatizado que, entretanto, foram disponibilizados”, esclarece o mesmo organismo.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que diminui os períodos de isolamento de dez para sete dias, no caso de infetados assintomáticos e contactos de risco, bem como a declaração provisória de isolamento profilático.
Até agora, esta declaração era emitida depois de contacto com o SNS24, mas até ao final da próxima semana esta será substituída por uma outra, “emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento”.
A nova norma da DGS estabelece que ficam em isolamento as pessoas que testem positivo e os coabitantes, passando a ficar isentas de quarentena os cidadãos com dose de reforço da vacina.
Regras de isolamento, testagem, certificado, escolas, lojas, bares. As regras mudaram outra vez (veja quais são)
MEDIDAS GERAIS
Nova norma DGS:
• Isolamento só de positivos e coabitantes
• Pessoas com dose de reforço isentas de isolamento
267.315 pessoas com período de isolamento terminado ou reduzido
Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias
ESCOLAS
• Recomeço das aulas a 10 de janeiro
• Isolamento de turmas deixa de existir
• Testagem nas próximas 2 semanas
• Vacinação de crianças 5-11 anos (dias 6 a 9/01)
• Vacinação do pessoal docente e não docente, mediante senhas digitais (dias 6 a 9/01)
TRABALHO
• Teletrabalho obrigatório até 14/01
• Teletrabalho recomendado a partir dessa data
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
• Lotação de 1 pessoa/5m2
BARES E DISCOTECAS
• Reabertura no dia 14/01
• Exigência de teste para acesso
• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
FRONTEIRAS
Manutenção do controlo nas fronteiras:
• Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal
• Sanções para as companhias de aviação
CERTIFICADO DIGITAL
Obrigatório para acesso a:
- Restaurantes
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local
- Espetáculos culturais
- Eventos com lugares marcados
- Ginásios
TESTAGEM (PARA QUEM NÃO TEM DOSE DE REFORÇO)
- Teste negativo obrigatório para acesso a:
- Visitas a lares
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL