Ao fim de 21 meses de pandemia, voltamos a dar as boas vindas a um novo ano com a covid-19 como pano de fundo. Embora sem as restrições à circulação entre concelhos que marcaram a entrada em 2021, há várias outras regras em vigor para este réveillon.
Recorde o que ficou decidido no Conselho de Ministros de 21 de dezembro e o que pode ou não fazer nesta passagem de ano.
POSSO IR A RESTAURANTES?
Sim, mas precisa de apresentar teste negativo ou certificado de recuperação para fazer uma refeição no interior. Este é dispensado para refeições em espaços exteriores ou se entrar no estabelecimento apenas para aceder às instalações sanitárias e sistemas de pagamento.
Durante a permanência no restaurante, é obrigatório usar a máscara sempre que não esteja a comer ou caso se movimente no espaço, respeitar o distanciamento físico, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos.
Os restaurantes são incentivados a privilegiar os espaços exteriores, reservas prévias e o “uso minimalista de elementos decorativos higienizáveis nos espaços, visando uma maior facilidade no trabalho de lavagem, higiene e desinfeção das superfícies”.
Estas regras aplicam-se nos dias 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2022.
E AO CASINO?
O acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares requer a apresentação de teste negativo ou certificado de recuperação.
OS BARES E DISCOTECAS ESTÃO ABERTOS?
Não. O Governo decretou o encerramento destes estabelecimentos até 9 de janeiro.
COMO VÃO FUNCIONAR OS EVENTOS?
Os eventos culturais são permitidos e exigem também teste negativo ou certificado de recuperação para entrar. Alguns destes eventos foram contudo cancelados por não terem sido autorizados pelos delegados de saúde.
O acesso a outros eventos, incluindo casamentos, batizados, eventos corporativos e desportivos, carece igualmente de teste negativo ou certificado de recuperação.
A maior parte das autarquias cancelou os espetáculos de fogo de artifício. Entre as excepções está a Madeira.
HÁ LOTAÇÕES MÁXIMAS?
Sim, o Governo estabeleceu limitações nos espaços acessíveis ao público (0,20 pessoas por metro quadrado, exceto nos estabelecimentos de prestação de serviços).
QUE REGRAS TENHO DE CUMPRIR SE PASSAR O RÉVEILLON NA RUA?
Nos dias 30 e 31 de dezembro, assim como a 1 de janeiro, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas. A excepção são as esplanadas.
Na noite da passagem de ano estão igualmente proibidos os ajuntamentos com mais de 10 pessoas na via pública.
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA ACEDER AOS HOTÉIS?
Nos hotéis, alojamentos locais e outros alojamentos turísticos é necessário apresentar teste negativo ou certificado de recuperação à entrada até dia 9 de janeiro. Um segundo teste será exigido para aceder às comemorações do réveillon organizadas nestes locais se o teste apresentado tiver sido feito há mais de 72 ou 48 horas.
POSSO IR A CASA DE AMIGOS?
Apesar das regras anunciadas serem omissas quanto a estas celebrações, as autoridades de saúde continuam a apelar à limitação de contactos e à “responsabilidade individual”. Tal como no Natal, a recomendação é que realize testes.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL