O Governo vai decidir esta quinta-feira em Conselho de Ministros quais os concelhos considerados com risco elevado de transmissão da covid-19.
O POSTAL identificou oito concelhos algarvios com risco elevado de transmissão da covid-19 que são, respetivamente, Albufeira, Alcoutim, Faro, Loulé, Portimão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila do Bispo, aplicando o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”.
Caso se venha a confirmar que a atualização da referida lista nacional é feita a cada 15 dias, e tendo em atenção que o período de contagem da primeira lista dos 121 concelhos foi de 13 a 26 de outubro, o início da contagem para a próxima nova lista deverá ser a partir do dia seguinte, isto é, do dia 27 de outubro.
Se assim for, e de acordo com os números de casos cumulativos por concelhos na região do Algarve, que o POSTAL teve acesso junto de fonte oficiosa da DGS, poderão entrar no limite para a lista de “risco elevado de transmissão” oito dos 16 municípios algarvios que tiveram, de 27 de outubro a 9 de novembro (14 dias), os seguintes acumulados de novos casos:
Albufeira não podia passar dos 100 casos*, mas somou 109 novos casos;
Alcoutim: 6, mas totalizou 9;
Faro: 147, mas totalizou 189;
Loulé: 165, mas totalizou 167;
Portimão: 134, mas totalizou 160;
São Brás de Alportel: 25, mas totalizou 34;
Tavira: 59, mas totalizou 67;
Vila do Bispo: 13, mas totalizou 20;
*Fontes/Entidades: INE, PORDATA (Última actualização a 15-06-2020), sobre a população residente em 2019.
NOTA: A lista dos município com risco elevado de transmissão da covid-19 pode ser consultada em covid19estamoson.gov e será atualizada a cada 15 dias.
Confinamento parcial em 121 concelhos até dia 19 de novembro
Recorde-se que neste momento e até dia 19 de novembro, 121 municípios encontram-se em confinamento parcial, aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.
Entre as medidas especiais implementadas nos concelhos considerados com risco elevado de transmissão da covid-19, destaca-se o dever de permanência no domicílio, exceto para os casos de deslocações autorizadas, em que se incluem aquisições de bens e serviços, desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência de pessoas vulneráveis, frequência dos estabelecimentos escolares, acesso a equipamentos culturais, realização de atividade física, participação em ações de voluntariado social, passeio dos animais de companhia, alimentação de animais, exercício da liberdade de imprensa e deslocações necessárias para saída de território nacional continental.
Nestes territórios todos os estabelecimentos de comércio têm que encerrar até às 22:00, exceto restaurantes, que têm de encerrar até às 22:30; serviços de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade) que devem fechar à 01:00; equipamentos culturais, que devem encerrar às 22:30; e outras exceções como farmácias, consultórios e clínicas, atividades funerárias e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
O horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos estabelecidos.
Entre as proibições que se aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de “feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente”.
É permitida a realização de cerimónias religiosas e espetáculos, seguindo as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), e a nível laboral torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.
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