Um recém-nascido em estado crítico, transferido em novembro de 2025 do Hospital de Faro para o Hospital Dona Estefânia, em Lisboa, recebeu assistência adequada durante o transporte de ambulância, concluiu a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), após analisar as condições em que decorreu a deslocação entre as duas unidades hospitalares.
A inspeção-geral apurou que a transferência foi efetuada num “meio de transporte adequado, especializado no transporte de doentes pediátricos em estado grave, tripulado por equipa multidisciplinar especializada neste tipo de transporte”, afastando dúvidas quanto à adequação dos recursos mobilizados para assegurar a deslocação do bebé.
Durante a viagem entre Faro e Lisboa, o recém-nascido foi ainda acompanhado por uma intensivista pediátrica do hospital de origem e esteve sob monitorização do médico regulador do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), apurou a inspeção-geral.
Helicóptero do INEM em Loulé estava inoperacional na altura da transferência
O caso remonta a novembro de 2025, quando o bebé teve de ser transportado para Lisboa por via terrestre devido à indisponibilidade do helicóptero do INEM, situação que levou a IGAS a instaurar um processo de esclarecimento.
Na altura, o INEM reconheceu que o helicóptero de Loulé se encontrava inoperacional há vários dias, por motivos de manutenção e de natureza logística.
O instituto esclareceu, contudo, que, mesmo que o meio aéreo estivesse operacional, não teria sido possível assegurar o transporte do recém-nascido entre Faro e Lisboa, devido às condições meteorológicas adversas registadas naquele período.
Perante a impossibilidade de utilizar o helicóptero, foi acionada uma ambulância especificamente destinada ao transporte inter-hospitalar de recém-nascidos e crianças em estado crítico.
IGAS confirma adequação dos meios humanos e materiais utilizados
Nas conclusões agora divulgadas, a IGAS considera que a assistência prestada ao bebé respeitou as necessidades decorrentes da gravidade do seu estado clínico.
A inspeção-geral concluiu que a assistência prestada, “considerando um quadro clínico grave, beneficiou de meios materiais e humanos adequados e especializados para o transporte inter-hospitalar do recém-nascido, estando impedido o recurso a meios aéreos por razões logísticas e pelas condições meteorológicas adversas registadas à data dos factos”.
O processo de esclarecimento foi instaurado para avaliar a qualidade dos serviços prestados durante a assistência ao recém-nascido e apurar as circunstâncias em que ocorreu a transferência entre as duas unidades hospitalares.
Na mesma altura, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) avançou também com um processo de avaliação do caso.
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