Portugal registou 4.452 novos casos de infeção com o novo coronavírus e 81 mortes associadas à doença covid-19 nas últimas 24 horas, segundo o boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgado hoje.
Desde o início da pandemia, Portugal já registou 3.553 mortes e 230.124 casos de infeção pelo novo coronavírus, estando hoje ativos 77.126 casos, menos 2.919 do que na segunda-feira.
Segundo o boletim, 66% dos novos casos situam-se na região Norte, que contabilizou nas últimas 24 horas mais 2.941 infeções, seguido de Lisboa e Vale do Tejo, com 812 novos casos.
A DGS indica que das 81 mortes registadas nas últimas 24 horas, 43 ocorreram na região Norte, 21 na região de Lisboa e Vale do Tejo, 11 na região Centro, quatro no Alentejo e duas no Algarve.
Relativamente aos internamentos hospitalares, o boletim epidemiológico revela que estão internadas 3.028 pessoas (menos 12 do que na segunda-feira) e destas estão 431, mais cinco doentes, em cuidados intensivos.
Os doentes nas unidades de cuidados intensivos atingiram nas últimas 24 horas o valor mais elevado desde o início da pandemia, em março.
A DGS refere também que as autoridades de saúde têm em vigilância 80.817 contactos, menos 14.537 em relação a segunda-feira, e que foram dados como recuperado mais 7.290 doentes, num total de 149.445 desde o início da pandemia.
No boletim, a Direção-Geral da Saúde precisa que a 16 de novembro houve uma atualização do sistema de tecnologia de análise de dados provenientes do SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica), tendo sido atualizado o número cumulativo de casos confirmados e recuperados nessa data.
A região Norte é a que regista a maioria dos novos casos, tendo sido reportados 2.941 nas últimas 24 horas, totalizando 116.966 casos de infeção e 1.650 mortos desde o início da pandemia.
Na região de Lisboa e Vale do Tejo foram notificados mais 812 novos casos de infeção, contabilizando-se agora 81.621 ocorrências e 1.323 mortes.
Na região Centro registaram-se mais 353 casos de infeção, contabilizando-se agora 21.406 e 444 mortos.
No Alentejo foram registados mais 243 novos casos de covid-19, totalizando 4.547 e 83 mortos.
A região do Algarve tem hoje notificados mais 65 casos de infeção, somando 4.238 casos e 36 mortos desde o início da pandemia.
Na Região Autónoma dos Açores foram registados 11 novos caso nas últimas 24 horas, somando 625 infeções detetadas e 15 mortos desde o início da pandemia.
A Madeira registou 27 casos nas últimas 24 horas, contabilizando 721 infeções e dois óbito.
Os casos confirmados distribuem-se por todas as faixas etárias, situando-se entre os 20 e os 59 anos o registo de maior número de infeções.
O novo coronavírus já infetou em Portugal pelo menos 101.427 homens e 124.201 mulheres, de acordo com os casos declarados.
O boletim de hoje refere que há 4.496 casos confirmados de sexos desconhecidos que se encontram sob investigação, uma vez que estes dados não são fornecidos de uma forma automática.
Do total de vítimas mortais, 1.813 eram homens e 1.740 mulheres.
O maior número de óbitos continua a concentrar-se nas pessoas com mais de 80 anos.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.328.048 mortos resultantes de mais de 55 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Os valores desta segunda-feira resultaram de uma mudança no sistema de análise de dados da DGS. Assim, a diferença diária é calculada em relação aos dados do dia anterior, mas o valores globais aumentam mais, fruto de incorporação de casos que parecem não ter sido registados até aqui.
*NOTA DA DGS:
Os valores desta segunda-feira resultam de uma mudança no sistema de análise de dados. A diferença diária nestes campos é calculada em relação aos dados do dia anterior. No entanto, os dados cumulativos foram atualizados historicamente, resultando em +4375 casos confirmados, +13529 casos recuperados e -9154 casos ativos. Esta atualização do número acumulado de casos confirmados traduz-se em +2101 casos na região do Norte, +1745 casos na região de LVT, +286 casos na região do Alentejo, +163 casos na região do Algarve, +52 casos na região da Madeira, + 29 casos na região do Centro e -1 caso na região dos Açores.
Os casos Covid-19 no Algarve
Ao que o POSTAL apurou até 12 de novembro, o total de casos confirmados Covid-19 elevava-se a 3803 (DGS apresenta hoje 4.238, mais 65), com 39 falecimentos a lamentar (DGS contabiliza 36).
Até à data de quinta-feira, dia 12 de novembro, os concelhos de Faro [223], Portimão [215], Loulé [186] e Albufeira [149] apresentavam o maior número de casos ativos confirmados [ver quadro].
O número de casos ativos e de recuperados por concelho estão no gráfico a cima.
Lamentavelmente, DGS e ainda uma maioria das autarquias algarvias deixaram de publicar regularmente os números Covid-19 por concelho de casos, o que dificulta perceber a evolução diária na região.
Estes dados baseiam-se nas informações disponíveis da Entidade Regional de Saúde do Algarve e das autarquias algarvias que disponibilizam essa informação, quer oficialmente, quer oficiosamente.
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AR preparada para votar eventual renovação da emergência 6.ª feira às 9:00
A Assembleia da República pré-agendou para sexta-feira às 09:00 o debate e votação de uma eventual renovação do estado de emergência, caso esta venha a ser decidida pelo Presidente da República.
A informação consta de uma carta enviada pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, às várias bancadas e serviu para desconvocar uma conferência de líderes inicialmente marcada para hoje, para fixar agendamentos.
De acordo com fontes de vários grupos parlamentares, a intenção é que o plenário já marcado para sexta-feira para debater a proposta de Orçamento do Estado para 2021 na especialidade seja antecipado uma hora, para as 09:00, tendo como primeiro ponto o debate da renovação do estado de emergência, caso chegue ao parlamento um pedido de autorização do chefe do Estado nesse sentido.
O debate de há quinze dias sobre o estado de emergência teve uma duração inferior a uma hora, seguindo-se a votação do decreto presidencial.
O atual período de 15 dias de estado de emergência, que foi aprovado no parlamento com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal, termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro.
Para renovar por mais 15 dias este quadro legal para a adoção de medidas de contenção da covid-19, Marcelo Rebelo de Sousa tem de ter ouvido o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, processo que deverá decorrer até sexta-feira.
O estado de emergência, que nunca antes tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.
Pode ser decretado em situações de calamidade pública para permitir suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração.
Ao decretar este novo período de estado de emergência, o Presidente da República descreveu-o como “muito limitado, sem confinamentos compulsivos” e disse que iria ser “reavaliado no final de novembro, na sua existência, no seu âmbito e no seu conteúdo”.
Ao abrigo do decreto presidencial que está em vigor, o Governo restringiu a circulação nos concelhos com maior taxa de incidência de covid-19, proibindo deslocações entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana e a partir das 13:00 no anterior e no próximo fim de semana.
AR vai ter novas regras com parte dos deputados a participar via gabinetes
O parlamento vai adotar novas regras de funcionamento devido ao estado de emergência, pelo menos até dezembro, com apenas um quinto dos deputados a participarem presencialmente nos plenários e os restantes por videoconferência, mas também na Assembleia da República.
O grupo de trabalho criado na semana passada para consensualizar as regras de funcionamento da Assembleia da República durante o estado de emergência devido à pandemia de covid-19 já aprovou, por consenso, as suas conclusões, que serão debatidas na quarta-feira em conferência de líderes.
De acordo com os documentos a que a Lusa teve acesso, será votado um projeto de resolução que determina que as presenças nas reuniões plenárias são verificadas a partir do registo de início de sessão efetuado pessoalmente por cada deputado, no respetivo computador no hemiciclo – como até aqui – “ou situado no respetivo gabinete localizado no Palácio de São Bento ou no novo edifício da Assembleia da República”.
Durante a vigência destas medidas, apenas podem participar nas sessões plenárias por videoconferência fora do parlamento os deputados com residência ou eleitos pelos círculos eleitorais das Regiões Autónomas e da emigração (em caso de impossibilidade de voos), bem como “os deputados a quem tenha sido determinado, por autoridade de saúde, o isolamento”.
Nestes casos, as presenças nas reuniões plenárias são verificadas pelos serviços da Assembleia da República, sendo identificados no final da sessão plenária pelos secretários da Mesa.
Os deputados que participem por videoconferência podem intervir na sessão plenária, mediante inscrição prévia, e votar, sempre que o seu sentido de voto seja diferente do da sua bancada.
Quanto à periodicidade das sessões, o grupo de trabalho remeteu a sua definição para a conferência de líderes, depois de a proposta inicial do presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, ter apontado para uma semanal, no mínimo.
“Pensámos que era preferível a conferência de líderes, que reúne semanalmente, fixar esse número em função das necessidades e do contexto”, explicou à Lusa a deputada do PS e vice-presidente do parlamento Edite Estrela, que presidiu ao grupo de trabalho.
A possibilidade de realização de testes rápidos ao novo coronavírus – quer para diagnóstico, quer para rastreio – a quem frequente as instalações da Assembleia da República tinha sido proposta por Ferro Rodrigues e não consta das atas do grupo de trabalho, mas apenas por uma questão de procedimentos e competências.
“Tudo aquilo em que havia concordância não nos pronunciámos. No que diz respeito a questões sanitárias, não compete aos políticos saber quais são as medidas mais adequadas, não vamos sobrepor a nossa opinião à dos cientistas”, explicou Edite Estrela.
Desta forma, será à secretaria-geral da Assembleia da República que competirá concretizar a proposta do presidente do parlamento para que sejam realizados testes rápidos de antigénio de rastreio e de diagnóstico, supervisionados pelo Gabinete Médico e de Enfermagem, e que se proceda à aquisição destes, após consulta ao mercado.
O grupo de trabalho ficou de se voltar a reunir em janeiro, pelo que as atuais regras vigorarão, pelo menos, até final do ano.
Além do projeto de resolução, o grupo de trabalho aprovou ainda por consenso um conjunto de medidas que retomam grande parte das regras da primeira fase da pandemia, em que o estado de emergência vigorou entre 18 de março e 02 de maio.
Nas sessões plenárias, o número indicativo de presenças simultâneas na sala do Plenário é o do quórum de funcionamento (46 deputados) ajustado para garantir a proporcionalidade dos grupos parlamentares, deputados únicos representantes de partidos e não inscritos, o que totalizará um máximo de 50 parlamentares e sem presença de visitantes nas galerias, apenas com exceções para votos de pesar, das petições e iniciativas legislativas.
Ficou decidido, tal como tinha proposto Ferro Rodrigues, que as comissões parlamentares “apenas poderão reunir de forma presencial no âmbito do processo legislativo orçamental na sala das Sessões”.
As restantes reuniões de comissões realizam-se por participação remota, podendo a Mesa e os Coordenadores participar presencialmente e os restantes deputados remotamente, mas também neste caso a partir dos seus gabinetes na Assembleia da República.
Pandemia já matou 1.328.048 pessoas no mundo
A pandemia do novo coronavírus já matou pelo menos 1.328.048 pessoas no mundo desde que a OMS relatou o início da doença em dezembro, segundo o levantamento realizado hoje pela agência de notícias AFP de fontes oficiais às 11:00.
Mais de 55.022.350 casos de infeção foram oficialmente diagnosticados desde o início da epidemia e pelo menos 35.235.100 pessoas já foram consideradas curadas.
O número de casos diagnosticados, no entanto, reflete apenas uma fração do número real de infeções. Alguns países testam apenas os casos graves, outros priorizam o teste para rastreamento e muitos países pobres têm capacidade limitada de teste.
Na segunda-feira, 7.810 novas mortes e 529.892 novos casos foram registados em todo o mundo.
Os países que registaram o maior número de novas mortes nos seus levantamentos mais recentes foram os Estados Unidos com 1.008 novos óbitos, França (506) e Itália (504).
Os Estados Unidos são o país mais afetado em números de mortes e casos, com 247.229 óbitos para 11.206.054 casos, de acordo com o levantamento realizado pela Universidade Johns Hopkins. Pelo menos 4.244.811 pessoas foram declaradas curadas no país.
Depois dos Estados Unidos, os países mais afetados são o Brasil com 166.014 mortes e 5.876.464 casos, a Índia com 130.519 óbitos (8.874.290 casos), o México com 98.861 mortes (1.009.396 casos) e o Reino Unido com 52.147 óbitos (1.390.681 casos).
Entre os países mais atingidos, a Bélgica é o que possui o maior número de mortes em relação à sua população, com 124 mortes por 100.000 habitantes, seguida pelo Peru (107), a Espanha (88) e a Argentina (79).
A China (excluindo os territórios de Hong Kong e Macau) contabilizou oficialmente um total de 86.361 casos (15 novos entre segunda-feira e hoje), incluindo 4.634 mortes e 81.374 recuperações.
A América Latina e o Caribe totalizaram às 11:00 de hoje 425.308 mortes para 12.101.300 casos, a Europa 342.547 óbitos (14.901.097 casos), os Estados Unidos e Canadá 258.227 mortes (11.505.246 casos), a Ásia 183.066 óbitos (11.531.906 casos), o Médio Oriente 70.321 mortes (2.965.005 casos), a África 47.638 mortes (1.987.747 casos) e a Oceania 941 mortes (30.052 casos).
Autoridades de saúde sem poder para decretarem confinamentos determina Relação de Lisboa
O Tribunal da Relação de Lisboa considera, num acórdão a propósito do confinamento de turistas estrangeiros nos Açores devido à covid-19, que as autoridades de saúde não têm poder para decretar medidas de privação de “liberdade”.
No texto, a que a agência Lusa teve hoje acesso, e que havia já sido revelado por órgãos como o Açoriano Oriental ou a revista Sábado, é confirmada a decisão da primeira instância em relação a um pedido de ‘habeas corpus’ [libertação imediata] de quatro alemães confinados em agosto na ilha de São Miguel depois de um deles ter sido diagnosticado com covid-19.
A Autoridade Regional de Saúde, diz o acórdão da Relação de Lisboa, não é uma das entidades constitucionalmente válidas para decretar a privação da liberdade física, sendo que, além disso, nenhum dos turistas em causa “foi sequer visto por um médico, o que se mostra francamente inexplicável, face à invocada gravidade da infeção”.
O tribunal assinala ainda que os testes RT-PCR à covid-19 têm uma “fiabilidade que se mostra, em termos de evidência científica (e neste campo, o julgador terá de se socorrer do saber dos peritos na matéria) mais do que discutível”.
Os turistas em causa haviam apresentado um ‘habeas corpus’, que foi validado no final de agosto, numa decisão do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores que, disse à época o presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, não teve a saúde pública “em conta”.
“É uma decisão que, naturalmente, sendo uma decisão do tribunal, deve ser respeitada, mas é uma decisão que claramente não tem a defesa da saúda pública em conta”, declarou então o chefe do executivo açoriano.
A decisão judicial, acrescentou ainda, versava “sobre a validade de uma abordagem” defendida pela autoridade de saúde nacional e que seguia recomendações da própria Organização Mundial de Saúde, nomeadamente as referentes ao isolamento de pessoas infetadas com o novo coronavírus.
Os turistas em causa, dizia o tribunal açoriano e corrobora a Relação de Lisboa, foram “privados da liberdade sucessivamente em duas unidades hoteleiras da ilha de São Miguel”, aonde chegaram em 01 de agosto, oriundos da Alemanha.
No seu país, nas 72 horas anteriores, “tinham realizado um teste” para determinar se eram portadores do vírus que origina a covid-19, tendo o resultado sido negativo.
Os cidadãos entregaram cópias à Autoridade Regional de Saúde no aeroporto de Ponta Delgada. Em 07 de agosto, duas cidadãs realizaram um segundo teste e os restantes fizeram-no três dias depois.
Uma das mulheres deu positivo e, de acordo com o tribunal, “foi-lhes dada, a todos, ordem de isolamento profilático subscrita pelo delegado de Saúde de Lagoa, de 08 a 22 de agosto, mas que permanecia em execução” no dia da decisão sobre o pedido de ‘habeas corpus’, quarta-feira (26).
Para o tribunal, a decisão de “privação de liberdade promanada da Autoridade Regional de Saúde assentou apenas em circulares normativas emitidas pela mesma e pela Direção-Geral da Saúde” que “consubstanciam orientações administrativas não vinculativas para os requerentes, mas apenas para as mencionadas autoridades e respetiva cadeia hierárquica”.
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores aponta que, aos cidadãos requerentes, “nunca foi transmitida qualquer informação, comunicação, notificação, como é devido nos termos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na sua língua materna”.
Este não era um caso isolado nos Açores, uma vez que, em 14 de agosto, o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores ordenou a libertação de duas cidadãs que interpuserem um ‘habeas corpus’ após lhes ter sido decretada quarentena por terem viajado em lugares próximos de um infetado com covid-19.
Também em 27 de julho, o tribunal decidiu declarar procedente o ‘habeas corpus’ interposto por três cidadãos “privados da liberdade” desde 24 de julho numa unidade hoteleira da ilha Graciosa, no âmbito da covid-19.
Em 05 de agosto, ficou a saber-se que o Tribunal Constitucional considerou que as autoridades açorianas violaram a Constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia da covid-19.
A decisão surgiu na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) a uma decisão judicial de libertar um homem que se queixou da quarentena imposta.
Depois da decisão do tribunal de primeira instância, o MP recorreu para o TC, mas os juízes do Palácio Raton consideraram, na decisão datada de 31 de julho, que “todas as normas disciplinadoras de um direito liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República”, exigência que “ganha particular relevância quando estão em causa compressões ou condicionamentos a um direito”.
África com mais 272 mortos e 9.699 infetados nas últimas 24 horas
O continente africano registou nas últimas 24 horas mais 272 mortos devido à covid-19, tendo um total de 47.647, e contabiliza agora 1.986.864 pessoas infetadas com o coronavírus SARS-Cov-2, segundo dados oficiais.
Segundo o Centro de Controlo e Prevenção de Doenças da União Africana (África CDC), o novo coronavírus infetou nas últimas 24 horas mais 9.699 pessoas nos 55 Estados-membros da organização, e o número de recuperados passou em igual período para 1.676.584, mais 11.783.
O maior número de casos de infeção e de mortos regista-se na África Austral, com 842.379 infeções e 21.877 mortos por covid-19. Nesta região, a África do Sul, o país mais afetado do continente, contabiliza um total de 752.269 casos de infeção e 20.314 mortes.
O Norte de África é a segunda zona mais afetada pela pandemia, registando um total de 640.827 pessoas infetadas e 17.078 mortos.
Na África Oriental, há 242.858 casos e 4.697 vítimas mortais, na África Ocidental, o número de infeções é de 198.451, com 2.825 mortos, e a África Central regista 62.349 casos e 1.170 óbitos.
O Egito, que é o segundo país africano com mais vítimas mortais, a seguir à África do Sul, regista 6.465 mortos e 111.009 infetados, seguindo-se Marrocos, que contabiliza 4.850 vítimas mortais e 296.189 casos de infeção.
Entre os seis países mais afetados estão também a Argélia, que passou hoje as 70 mil infeções (70.293), e regista 2.182 mortos, a Etiópia, que contabiliza 103.056 casos de infeção e 1.581 vítimas mortais, e a Nigéria, com 65.305 infetados e 1.163 mortos.
Em relação aos países africanos que têm o português como língua oficial, Angola regista o maior número de mortos e Moçambique o maior número de casos.
Angola regista 324 óbitos e 13.615 casos, seguindo-se Moçambique (116 mortos e 14.514 casos), Cabo Verde (103 mortos e 9.840 casos), Guiné Equatorial (85 mortos e 5.121 casos), Guiné-Bissau (43 mortos e 2.421 casos) e São Tomé e Príncipe (16 mortos e 963 casos).
Número de infeções no mundo ultrapassou os 55 milhões
O número de infeções no mundo pelo vírus SARS-CoV-2 superou hoje os 55 milhões, enquanto o número de mortes ultrapassou os 1,3 milhões, segundo dados da Universidade de Medicina Johns Hopkins (JHU).
De acordo com os dados, há um total de 55.033.418 infeções e 1.327.500 mortos.
Os Estados Unidos são o país que lideram em número de casos e mortes, 11,2 milhões e 247.220 óbitos, respetivamente.
Depois dos Estados Unidos, os países mais afetados em número de casos são a Índia com 8,8 milhões, Brasil com 5,8, França com mais de dois milhões, Rússia com 1,9 e Espanha com 1,4.
Também há outros cinco países que ultrapassaram um milhão de infetados: Reino Unido, Argentina, Itália, Colômbia e México, enquanto o Peru já ultrapassou 900 mil casos.
Em óbitos, depois dos EUA, o país mais afetado é o Brasil com 166.014, seguido pela Índia com 130.519, México com 98.861 e Reino Unido com 52.240 óbitos.
A Itália segue nesta lista com 45.733 mortes, França com 45.122, Irão com 41.979, Espanha com 41.253 e Argentina com 35.727, segundo o JHU.