Questão:
“Posso escolher em que hospital tenho consultas ou recebo tratamentos?”
A DECO responde…
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) adopta um sistema de liberdade de escolha, que permite ao utente, juntamente com o médico de família, escolher o hospital para o qual quer ser encaminhado para a realização da primeira consulta hospitalar de especialidade – e, eventualmente, para ter outras consultas externas, receber tratamentos ou ser operado.
De acordo com este sistema o atendimento não é, então, ditado pela área de residência do utente. Um doente que, por exemplo, resida no Algarve e queira ser tratado em Lisboa, porque os tempos de espera são menores, pode fazê-lo.
O encaminhamento, no entanto, é operado segundo critérios prioritários, tais como o interesse do utente, a proximidade geográfica e os tempos de espera para a primeira consulta de especialidade (este último pode ser consultado no portal do SNS ou na aplicação móvel gratuita TE.M.S.. Para as especialidades cirúrgicas, é ainda considerado o tempo médio de resposta para a cirurgia programada nos últimos três meses, nas várias instituições hospitalares.
Todavia, este regime apenas se aplica a situações marcadas a partir da data da entrada em vigor do sistema, que ocorreu no final de Maio de 2016, pelo que os utentes que já se encontravam a ser seguidos num determinado hospital não vão poder mudar agora.
Todos os hospitais do país podem ser escolhidos, mas aqueles que disponham de um regime de parceria público-privada, como os de Loures, Braga, Cascais e Vila Franca de Xira, só podem atender 10% dos utentes que não pertençam à sua área de referência. Atingido este número, os doentes são enviados para outros hospitais públicos.
Depois de escolhido o hospital, o doente permanece nesta unidade até a sua situação clínica se encontrar resolvida, incluindo cirurgias.
As despesas com os transportes ficam a cargo dos utentes, a não ser que estejam incluídas em situações definidas para o transporte de doentes não urgentes.