O médico e ex-candidato presidencial Fernando Nobre apelou hoje aos deputados para que votem contra a obrigatoriedade de máscara na rua, alegando que estão em causa direitos e liberdades fundamentais num tema que não reúne consenso científico.
Em declarações à Lusa, Fernando Nobre, que se candidatou a Presidente da República em 2010, obtendo cerca de 14% dos votos, defendeu que a Constituição da República assegura um conjunto de direitos, liberdades e garantias que, no seu entender, ficarão em causa com a aprovação da obrigatoriedade do uso de máscara na via pública.
“Sinto-me coagido nas minhas liberdades, direitos e garantias que são indeclináveis e que não podem estar sujeitas a interpretações porque isso pode-se tornar perigoso. Daí eu apelar para que os senhores deputados, que o senhor Presidente da República (que é constitucionalista e jurista) e que o Tribunal Constitucional, por favor zelem pelos direitos liberdades e garantias de todos os cidadãos portugueses”, disse.
Fernando Nobre, que foi eleito deputado pelo PSD nas legislativas de 2011, tendo renunciado ao mandato um mês depois, após ter falhado a eleição para presidente do parlamento, sustentou que não pode uma lei obrigar “qualquer um a usar a máscara de forma indiscriminada seja em que espaço público for” e que na avaliação da necessidade de usar máscara numa via pública deve prevalecer o bom senso individual.
“Se o paredão estiver cheíssimo e que eu sei que provavelmente antes de mim passou alguém a espirrar e a tossir, eu vou guardar distância, não me vou juntar”, exemplificou, apontando ainda dificuldades “na fiscalização” do cumprimento da obrigatoriedade do uso da máscara.
Por outro lado, Fernando Nobre aludiu à falta de consenso científico quanto ao uso da máscara, afirmando que “não há nenhuma prova científica que comprove que essa medida agora proposta do uso obrigatório da máscara, inclusive ao ar livre, tenha algum impacto na transmissão de qualquer infeção viral”.
Fernando Nobre, que também é presidente e fundador da Assistência Médica Internacional (AMI) mas sublinhou estar a falar a título pessoal, destacou que foram feitos testes nos Estados Unidos e na Alemanha sobre os efeitos nocivos da quantidade de “partículas de dióxido de carbono no interior das máscaras”.
Para além disto, Fernando Nobre sublinhou que a máscara tem efeitos nas três componentes utilizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para definir o conceito de saúde, influenciando o “bem-estar físico, mental e social”, nomeadamente na infância, onde pode ter “um efeito no desenvolvimento psicológico e cognitivo reconhecido”.
Na sua página pessoal na rede social “facebook”, Fernando Nobre deixou também um apelo para que os deputados, “independentemente da sua filiação partidária” cumpram “o seu dever de defender a Constituição”.
“O meu dever de consciência para com a Humanidade, como médico, cidadão e democrata obriga-me a manifestar o meu desacordo frontal com esta lei, por um Portugal, uma Europa, um mundo livres de ditaduras, onde os direitos humanos e constitucionais sejam respeitados e invioláveis”, declarou.
No início da semana, o primeiro-ministro pediu ao parlamento para “desagendar” a apreciação prevista para esta sexta-feira do diploma que continha a obrigatoriedade do uso da aplicação “Stayaway Covid”, ficando apenas agendado o projeto do PSD sobre a imposição do uso da máscara.
Depois da polémica gerada pela proposta do governo sobre o uso obrigatório da aplicação “Stayaway Covid”, o PSD entregou no parlamento o diploma que impõe a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, praticamente idêntico ao do Governo, retirando as referências à aplicação e acrescentando um período de vigência.
A principal diferença no projeto do PSD em relação à proposta do Governo é que os sociais-democratas limitam a vigência da obrigatoriedade das máscaras a 120 dias após a entrada em vigor da lei, mas “sem prejuízo da eventual renovação” da medida.
Por outro lado, os sociais-democratas acrescentam um novo artigo, que determina que o diploma se aplica “nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decisão do respetivo Governo Regional”.