O diploma, proposto pelo Governo, foi aprovado com alterações, após o debate realizado hoje à tarde na Assembleia da República, em Lisboa.
As medidas pretendem tornar mais célere a contratação de empréstimos a curto prazo pelas câmaras municipais, pelo que excecionalmente, durante este período e para fazer face à covid-19, não precisam de autorização prévia da Assembleia Municipal, que terá, no entanto, de os ratificar posteriormente.
Por outro lado, a utilização do valor dos empréstimos a longo prazo, estabelecido no máximo de dois anos, é suspenso durante a vigência deste período excecional.
Permite ainda que os apoios a pessoas em situações de vulnerabilidade, assim como a concessão de benefícios e isenção de taxas pelo município, possam ser concedidas pelo presidente da câmara, após delegação de competências do respetivo executivo municipal.