A Transparência Internacional (TI) Portugal enviou uma carta ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, a pedir esclarecimentos sobre a nomeação de Manuel Matias para assessor político do grupo parlamentar do Chega. Este caso torna-se “ainda mais flagrante”, refere a TI Portugal em comunicado enviado à imprensa, porque Rita Matias é deputada do partido, tratando-se de “uma relação de pai e filha, expressamente prevista e proibida pela letra da lei”.
Além disso, o cargo de assessor “constitui uma função de assessoria ao grupo parlamentar ou aos deputados e não, do ponto de vista jurídico, incluindo constitucional e da regulação parlamentar, de um só deputado”, acrescenta a representante portuguesa da rede global anticorrupção presente em mais de 100 países.
O pedido de esclarecimento baseia-se no facto de “tal ato de nomeação [ser] proibido pelo disposto na alínea b) do n.º 2, conjugado com o n.º 4 do artigo 2 da Lei n.º 78/2019, de 2 de setembro, que estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos”.
Apesar de o despacho de nomeação ter sido assinado por André Ventura, presidente então provisório do grupo parlamentar do Chega, Manuel Matias foi nomeado como assessor. De acordo com a TI Portugal, “este ato de nomeação parece violar tanto a letra, quanto o espírito da norma, além de contrariar a razão e finalidade da lei”, que foi feita para “impedir e tornar ilegal a nomeação para órgãos políticos de familiares dos respetivos titulares”.
Perante estes factos, a associação questionou Santos Silva no sentido de este esclarecer a aplicação da lei e a constitucionalidade da referida nomeação, nomeadamente:
- “se entende a Assembleia da República que a lei permite a nomeação para membros de gabinetes de apoio de grupos parlamentares familiares de deputados que compõem o respetivo parlamentar;
- se considera a Assembleia da República que ocorreu uma violação legal e/ou ética da regulação e/ou ética aplicável, ao ser nomeado como assessor político do grupo parlamentar do Chega o pai de uma das deputadas do referido grupo parlamentar;
- em caso afirmativo, que diligências tomará a Assembleia da República para repor a legalidade?
- em caso negativo, qual será, no âmbito de proteção e aplicação da ratio legis em causa relativamente aos grupos parlamentares, mais concretamente, quanto à proibição de nomeação para membros dos gabinetes de apoio dos grupos parlamentares ‘ascendentes’ de deputados que os compõem?”
Nuno Cunha Rolo, vice-presidente da TI Portugal, defende que “esta nomeação viola a lei e a ética parlamentar”, acrescentando que “a Assembleia da República aprovou a lei e está sujeita a ela”. “Não pode haver dois pesos e duas medidas, não é uma lei para se aplicar somente aos outros. Além disso, o Parlamento deveria estabelecer um padrão ético mínimo neste comportamento político e partidário, dando o exemplo, pela positiva, a fim de estabelecer um precedente, legal e ético”, remata.
- Texto: SIC Notícias, televisão parceira do POSTAL