O PSD alterou hoje o diploma que impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras na rua, retirando a possibilidade de estas serem substituídas por viseiras e encurtando o período de vigência da medida de quatro para três meses, renováveis.
O diploma que tornará obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos será votado na sexta-feira e o PSD irá pedir a votação simultânea na generalidade, especialidade e final global, disse à Lusa o vice-presidente da bancada Carlos Peixoto.
De acordo com Carlos Peixoto, as alterações introduzidas no texto, que deram hoje entrada no parlamento, foram “transmitiram previamente” ao PS e contam com a concordância dos socialistas, tendo o diploma aprovação garantida com os votos favoráveis das duas maiores bancadas.
Entre as alterações ao texto hoje entregue, conta-se também uma nova exceção para a dispensa do uso de máscaras em espaços públicos “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”: estas não são necessárias “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.
As restantes exceções mantêm-se idênticas, com o diploma a determinar que pode haver dispensa desta obrigatoriedade – que se aplica a pessoas com mais de 10 anos – “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas” ou ainda de “declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
Quanto à fiscalização, o PSD simplifica a formulação do texto, dizendo que “compete às forças de segurança e às polícias municipais”, quando na versão inicial se detalhava que competia “à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais”.
O novo diploma explicita que a obrigatoriedade do uso de máscara é “excecional” e retira, em relação ao primeiro texto, a referência às viseiras como alternativa ao uso de máscaras.
“O disposto na presente lei vigora por um período de 90 dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da sua eventual renovação”, refere a nova versão do diploma, que antes falava em 120 dias.
Mantém-se inalterado o regime sancionatório, que prevê que o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os cem e os 500 euros.
A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.
Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.
Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria “desagendar” a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta “consensual” do PSD sobre a imposição do uso da máscara na rua.