A alteração do diploma que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias tem como objectivo simplificar “as condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos”, e alarga “o âmbito de aplicação da lei da paridade”.

A proposta levada a votação na generalidade no plenário da Assembleia da República substitui três projectos de lei do Bloco de Esquerda (BE), CDS-PP e PS, e foi aprovada, na especialidade, na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Segundo o texto de substituição, que mereceu acordo entre os três partidos, as listas de candidatos para os órgãos das autarquias são propostos “por um número de cidadãos eleitores correspondente a 3% dos eleitores inscritos no respetivo recenseamento eleitoral”.

As candidaturas de independentes passam a poder utilizar sigla e símbolo, que não pode confundir-se com a simbologia de partidos, coligações ou outros grupos de cidadãos, deixando de ser identificada apenas pela atual numeração romana.

As listas de candidatos propostas por cidadãos eleitores também passam a poder “ser alteradas, por substituição de candidato quando se verifique a morte, desistência ou inelegibilidade dos candidatos”, até um terço dos candidatos efectivos, sem que implique “a reapresentação da declaração de propositura”.

Paridade de género chega às autarquias de pequena dimensão, mas não é aplicável nas próximas eleições

A alteração legislativa revoga ainda uma exceção à lei da paridade, que estabelece uma “representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas” para as legislativas, europeias e autárquicas, que passa também a ser adotada nos “órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores” e para os órgãos dos municípios com 7.500 ou menos votantes.

Esta mudança na lei da paridade de género foi viabilizada na comissão com os votos a favor dos deputados do PS, BE e PSD (PCP e CDS-PP votaram contra), depois de ser acrescentada a entrada em vigor apenas “a 1 de Janeiro de 2018″, não se aplicando, por isso, nas eleições autárquicas deste ano.

Fora do texto levado ao plenário ficou a proposta de alteração prevendo que a “recolha de assinaturas com vista à apresentação de candidatura por grupos de cidadãos eleitores pode ainda ser realizada mediante identificação do cabeça-de-lista e de pelo menos um terço dos candidatos a cada órgão”, por ser “chumbada” com os votos contra do PCP, PSD e BE.

Na comissão parlamentar mereceu consenso a apresentação de um projecto de lei com o objectivo de adaptar a lei eleitoral autárquica ao novo mapa judiciário, proposto pelo PS e PSD, relativo à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais no processo eleitoral, que será também votado hoje em plenário.

Na comissão parlamentar, o deputado Pedro Delgado Alves (PS) explicou que a apresentação da nova proposta de ajustamento ao mapa judiciário resultou da “necessidade de separar as águas” em relação às outras matérias, para obter amplo consenso.

O PSD e o PCP votaram contra a alteração da lei eleitoral autárquica, criticando o facto de a proposta ter surgido para responder à medida de um pedido do independente Rui Moreira, presidente da Câmara do Porto, para que o parlamento aproximasse as exigências das candidaturas de cidadãos eleitores às dos partidos.

Agência Lusa