No âmbito do pacote de medidas do programa ‘Mais Habitação’ do Governo, foi publicado esta quarta-feira, em Diário da República, o novo regime extraordinário de apoios às famílias para pagamento da renda. Em causa está um apoio que se destina a inquilinos com rendimentos coletáveis até 38.632 euros (6.º escalão de IRS).
“O apoio extraordinário à renda é pago até ao dia 20 de cada mês”, pode ler-se no diploma, que estabelece ainda que “o montante mensal do apoio extraordinário à renda tem o limite máximo de 200 euros”.
Na prática, o apoio extraordinário à renda “suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento médio mensal dos titulares do contrato de arrendamento ou subarrendamento, nos termos do artigo anterior, de uma taxa de esforço máxima de 35%”. Depois, “ao montante do apoio apurado nos termos dos números anteriores são deduzidos os montantes de outros apoios financeiros à renda atribuídos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana”. E mais: “Quando o montante resultante do disposto nos números anteriores seja inferior a 20 euros, o apoio é pago semestralmente”.
Este apoio tem efeitos retroativos a 1 de janeiro passado e vai manter-se até ao final de 2028.
O despacho explica ainda que, quando o montante do a ser pago pelo Estado é inferior a 20 euros o apoio é pago semestralmente.