Os beneficiários do SubsÃdio de Desemprego podem agora pedir o SubsÃdio Parcial de Desemprego online, através da Segurança Social Direta, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS).Â
Este subsÃdio é uma assistência financeira concedida aos trabalhadores que tenham solicitado ou estejam a receber subsÃdio de desemprego e que iniciem uma atividade por conta de outrem com um contrato a tempo parcial ou uma atividade independente.
Para este subsÃdio são elegÃveis, “quem seja requerente do subsÃdio de desemprego ou esteja a receber subsÃdio de desemprego e apresente no competente serviço de Segurança Social as respetivas provas”, segundo um guia prático da Segurança Social.
É possÃvel pedir esta assistência no perÃodo de até 90 dias consecutivos a partir do inÃcio da atividade laboral ou da solicitação do subsÃdio de desemprego, dependendo se a atividade foi iniciada durante o perÃodo de concessão do subsÃdio de desemprego ou se já estava em exercÃcio antes da situação de desemprego.
“Os cidadãos que se encontrem a receber SubsÃdio de Desemprego têm agora disponÃvel um novo serviço digital. Agora já é possÃvel registar ou alterar um Pedido de SubsÃdio Parcial de Desemprego, na Segurança Social Direta, caso iniciem um trabalho a tempo parcial por conta de outrem, ou uma atividade de trabalho independente”, lê-se na página da Segurança Social.
Para pedir o SubsÃdio Parcial de Desemprego, aceda à Segurança Social Direta > menu Emprego > SubsÃdio de Desemprego > Registar pedidos > Subsidio Parcial de Desemprego.
Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar aqui.
“Esta é mais uma medida para garantir um relacionamento mais simples, rápido e eficaz com os cidadãos”, refere ainda a Segurança Social.
Veja agora o vÃdeo disponibilizado pela Segurança Social:
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