Um tribunal condenou uma empresa a reintegrar um funcionário que foi despedido por atuar como DJ enquanto estava de baixa médica devido a um transtorno de ansiedade. A empresa ainda foi obrigada a pagar uma indemnização de 30.000 euros por danos morais.
Justiça anula despedimento e penaliza empresa
O caso aconteceu no País Basco e foi julgado pelo Tribunal Superior de Justiça da região, que considerou que o despedimento foi ilegal e discriminatório. A empresa justificou a demissão alegando que o trabalhador cometeu uma infração gravíssima ao atuar como DJ durante a sua baixa médica, divulgando essas atuações nas redes sociais.
No entanto, o tribunal rejeitou essa argumentação, frisando que a atividade não era remunerada e que foi recomendada pelo médico como parte do tratamento para a ansiedade.
Segundo a decisão judicial, a empresa não conseguiu provar que as atuações prejudicavam a recuperação do funcionário ou que ele estivesse a fingir a sua incapacidade temporária.
Baixa médica não é sinónimo de inatividade absoluta
O trabalhador estava na empresa desde maio de 2017 e recebia um salário bruto mensal de 4.495,50 euros. Em julho de 2023, entrou de baixa médica devido a um transtorno de ansiedade.
Durante esse período, seguiu a recomendação médica de praticar atividades musicais ocasionais como forma de terapia. As suas apresentações eram voluntárias e feitas para um amigo, sem qualquer remuneração. Além disso, o seu médico acompanhava a evolução da condição e reduziu a medicação depois que o funcionário começou a atuar.
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Empresa tentou recorrer, mas perdeu novamente
A empresa despediu-o por justa causa a 10 de outubro de 2023, alegando que ele quebrou as regras da baixa médica. O funcionário levou o caso a tribunal e venceu na primeira instância, no Tribunal Social n.º 2 de Vitoria-Gasteiz.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior de Justiça do País Basco, mas perdeu novamente. O tribunal manteve a decisão de reintegrar o funcionário e condenou a empresa ao pagamento de 30.000 euros por danos morais, além dos salários em atraso.
Empresas podem estar a cometer abusos semelhantes?
O caso levanta questões sobre os limites da baixa médica e os direitos dos trabalhadores. Estar de baixa não significa estar impossibilitado de realizar qualquer atividade, especialmente quando recomendada por um profissional de saúde.
Este caso também serve de alerta para outros trabalhadores que possam estar a ser vigiados e penalizados injustamente pelos seus empregadores. A decisão judicial reflete um princípio importante: a justiça não permite que empresas abusem do seu poder para despedir arbitrariamente os seus funcionários.
Tal como refere a Executive Digest, a empresa ainda pode tentar recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas as decisões até agora foram claras: despedir um funcionário por seguir as recomendações do seu médico é ilegal e tem consequências financeiras graves.
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