O Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo para aprimorar a cooperação em relação às infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
Com o objetivo de garantir um tráfego rodoviário mais seguro em toda a Europa, como nos conta o Executive Digest, a Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre uma proposta de alteração da diretiva de 2015 relativa ao intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
“A existência de regras mais rigorosas e eficientes em matéria de aplicação de sanções por infrações rodoviárias, incluindo infrações às restrições de acesso de veículos, melhorará a segurança nas autoestradas europeias e garantirá zonas residenciais mais seguras e ecológicas em toda a UE. A legislação revista assegura igualmente a igualdade de tratamento de todos os condutores da UE. Congratulamo-nos por termos chegado rapidamente a acordo com o Parlamento Europeu sobre este dossier”, frisou Georges Gilkinet, ministro belga da Mobilidade.
Principais elementos da nova legislação
A diretiva revista visa garantir que os condutores não residentes respeitem as regras de trânsito quando conduzem noutros Estados-Membros da UE.
O acordo provisório mantém a orientação geral da proposta da Comissão, mas os colegisladores introduziram várias alterações à proposta, principalmente para clarificar o âmbito de aplicação e as definições do ato jurídico. Estas alterações incluem:
- Introdução do conceito de “pessoa em causa” e clarificação das funções e responsabilidades dos pontos de contacto nacionais e das autoridades competentes;
- Adição de mais infrações à legislação revista, como casos de incumprimento das restrições de acesso de veículos ou regras numa passagem de nível ferroviária, travessia de uma linha sólida, ultrapassagens perigosas, estacionamento perigoso, condução em contramão, utilização de veículos sobrecarregados, bem como casos de atropelamento;
- Maior clarificação dos diferentes procedimentos relacionados com o acesso aos dados de registo de veículos e das diferentes opções para as autoridades competentes solicitarem assistência mútua com vista a garantir que a pessoa em causa é identificada e que o auto de infração chega ao local certo num prazo razoável;
- Todas as garantias necessárias para proteger os direitos fundamentais do condutor ou de qualquer outra pessoa interessada, incluindo a proibição de abusos por parte de entidades privadas envolvidas no processo de infrações às regras de trânsito de segurança rodoviária, bem como melhores mecanismos de proteção dos dados pessoais.
Próximos passos
O acordo provisório deve ser aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu antes da adoção formal do ato legislativo. A presidência belga tenciona submeter o texto de compromisso à aprovação dos representantes dos Estados-Membros o mais rapidamente possível. Após a aprovação, o texto será submetido a uma revisão jurídico-linguística antes de ser formalmente adotado e entrar em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão 30 meses para transpor as disposições da diretiva revista para a sua legislação nacional.
Informações gerais
A proposta faz parte do “pacote da segurança rodoviária”, adotado pela Comissão em 1 de março de 2023, que inclui também um novo regime para as cartas de condução e uma nova proposta sobre a inibição do direito de conduzir, sempre que uma inibição de conduzir num Estado-Membro conduza a uma ação de acompanhamento por parte do Estado-Membro que emitiu a carta de condução.
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