Quando se fala em penhora de vencimentos, refere-se à apreensão judicial de parte dos rendimentos do devedor para satisfazer um direito de crédito do credor. Este procedimento pode ser desencadeado por um credor particular ou por uma entidade pública, como as Finanças ou a Segurança Social.
É crucial compreender como funciona a penhora de salário e quais são os limites estabelecidos pela lei (Art.º 738.º do Código de Processo Civil), como nos explica o Doutor Finanças.
Vencimentos Penhoráveis e Limites Legais
O vencimento não é totalmente penhorável. Há uma parte impenhorável destinada a garantir a subsistência do devedor e do seu agregado familiar.
A lei estabelece limites para evitar excessos durante a cobrança coerciva de dívidas. Em geral, não se pode penhorar mais de um terço do ordenado do devedor. Isso significa que dois terços do vencimento líquido são impenhoráveis, incluindo salários, pensões, rendas vitalícias, entre outros.
A impenhorabilidade tem um limite máximo equivalente a três salários mínimos nacionais à data da apreensão e um limite mínimo de um salário mínimo nacional (atualmente 820,00€), quando o devedor não possui outros rendimentos.
Tipos de Rendimentos Penhoráveis
A penhora de vencimentos não se limita apenas a salários, mas também abrange outros rendimentos periódicos destinados a garantir a subsistência do devedor. Entre eles estão:
- Salários;
- Pensões;
- Rendimento Social de Inserção;
- Rendas Vitalícias;
- Prestações de Seguros;
- Indemnizações por Acidente;
- Outras prestações que assegurem a subsistência do devedor.
Como se Calcula a Penhora de Vencimentos?
O cálculo da penhora é baseado no somatório de todas as parcelas do rendimento recebido, deduzindo-se os descontos obrigatórios de IRS e Segurança Social.
O valor a ser penhorado mensalmente é determinado da seguinte forma:
- Calcular o vencimento líquido, somando todas as quantias líquidas recebidas após os descontos obrigatórios;
- Apurar o valor penhorável, multiplicando o vencimento líquido por 1/3;
- Determinar o valor impenhorável, multiplicando o vencimento líquido por 2/3;
- Verificar se os limites de impenhorabilidade estão sendo respeitados.
É fundamental entender essas regras para proteger os direitos do devedor e garantir uma aplicação justa da lei durante os processos de execução judicial.
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