Fazer a declaração de IRS pela primeira vez pode ser um desafio, mas não precisa de ser uma tarefa assustadora. Com informação clara e alguns passos simples, é possível completar o processo sem dificuldades.
Se este ano é a primeira vez que vai preencher e submeter o IRS, comece por saber que o processo é agora feito exclusivamente online, através do Portal das Finanças. Por isso, o primeiro passo é garantir que possui uma senha de acesso ao portal. Esta pode ser solicitada facilmente, mas tenha em conta que pode demorar alguns dias a chegar.
O que é o IRS?
O IRS, ou Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, aplica-se aos rendimentos obtidos no ano fiscal anterior. Em 2025, por exemplo, será entregue a declaração referente aos rendimentos de 2024. Este imposto incide sobre rendimentos provenientes de diversas categorias, incluindo trabalho, pensões, rendas ou ganhos de capitais.
Quem deve entregar a declaração?
Todos os residentes em Portugal com rendimentos sujeitos a IRS têm de submeter a declaração. Existem, contudo, exceções. Por exemplo, quem apenas tenha recebido rendimentos de trabalho ou pensões iguais ou inferiores a 8.500 euros (desde que não tenha feito retenção na fonte) está dispensado de declarar. No entanto, pode ser vantajoso submeter a declaração para obter reembolsos ou garantir deduções.
Categorias de rendimentos
Os rendimentos são agrupados em categorias diferentes para efeitos de declaração:
- Categoria A: Rendimentos de trabalho por conta de outrem, como salários e subsídios.
- Categoria B: Trabalhadores independentes ou empresários, abrangendo atividades profissionais e comerciais.
- Categoria E: Rendimentos de capitais, como juros ou dividendos.
- Categoria F: Rendimentos prediais, provenientes de arrendamento.
- Categoria G: Incrementos patrimoniais, como ganhos com a venda de imóveis ou ações.
- Categoria H: Pensões de reforma, alimentos ou sobrevivência.
Como submeter a declaração
O prazo para entrega do Modelo 3 decorre de 1 de abril a 30 de junho. Se reunir condições para optar pelo IRS Automático, basta confirmar os dados previamente preenchidos pela Autoridade Tributária. Para os restantes casos, é necessário preencher a declaração de forma manual, seguindo as instruções no portal.
Evite esperar pelo final do prazo, altura em que o sistema pode estar mais sobrecarregado. Além disso, aproveite a funcionalidade de simulação disponível no Portal das Finanças para verificar quanto terá a pagar ou a receber.
Tributação conjunta ou separada?
Os casais podem optar pela tributação conjunta ou separada. Para determinar a opção mais vantajosa, é recomendável realizar simulações em ambos os formatos. Caso escolha a tributação conjunta, tenha em atenção que os titulares devem ter a mesma morada fiscal.
Outras considerações importantes
Os trabalhadores independentes devem também preencher o Anexo SS, relacionado com as contribuições à Segurança Social. Além disso, quem tiver contas bancárias em instituições estrangeiras deve declará-las no Anexo J.
Por fim, após submeter a declaração, aguarde pela validação da Autoridade Tributária. Caso seja necessário corrigir informações, será notificado por email.
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