Se em 2025 vai apresentar pela primeira vez a declaração de IRS e já sente alguma preocupação em relação ao processo, saiba que não há motivos para alarme. Não é necessário ser um especialista em fiscalidade, pois grande parte das informações são automaticamente preenchidas, e o processo está bem orientado.
Além disso, pode sempre recorrer ao apoio da Autoridade Tributária (AT) para esclarecer eventuais dúvidas, quer por telefone, quer por email. O Portal das Finanças disponibiliza também materiais informativos, como folhetos, guias passo a passo e respostas a perguntas frequentes, que ajudam a simplificar esta tarefa.
Embora seja natural que, numa primeira experiência, a submissão da declaração leve algum tempo, a familiarização com o processo permitirá que, nos anos seguintes, esta tarefa se torne mais simples e célere. Não deixe, contudo, para os últimos dias do prazo, uma vez que, nessa altura, o sistema pode estar sobrecarregado ou sujeito a falhas técnicas.
O essencial que deve saber antes de começar
Se começou recentemente a obter rendimentos ou, até agora, confiava esta tarefa a outra pessoa, é importante compreender os conceitos fundamentais do IRS. O IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) aplica-se aos rendimentos obtidos no ano anterior. Assim, em 2025 irá declarar os rendimentos que auferiu em 2024, avança o Ekonomista.
Como entregar a declaração?
A entrega da declaração é feita exclusivamente online, no Portal das Finanças. Caso ainda não disponha de senha de acesso, deverá solicitá-la antecipadamente, uma vez que é indispensável para o cumprimento desta obrigação fiscal.
Prazos: a entrega decorre de 1 de abril a 30 de junho, sendo estas datas aplicáveis tanto a trabalhadores por conta de outrem como a trabalhadores independentes. As despesas e os rendimentos são, na maioria dos casos, automaticamente preenchidos, simplificando o processo e dispensando cálculos manuais.
Quem está obrigado a entregar o IRS?
O IRS incide sobre todos os rendimentos, em dinheiro ou espécie, obtidos por residentes em Portugal, independentemente de terem origem no estrangeiro. Ainda que os rendimentos do trabalho sejam os mais comuns, existem seis categorias de rendimentos que podem ser alvo de tributação e que deve ter em atenção ao preencher a declaração.
Categoria A: rendimentos do trabalho por conta de outrem
Inclui salários, subsídios e outros rendimentos provenientes de trabalho assalariado. Estes valores devem ser declarados no Anexo A.
Categoria B: trabalhadores independentes
Abrange os rendimentos resultantes de atividades profissionais, empresariais ou de atos isolados, como os recibos verdes.
- Para quem está no regime simplificado ou realizou atos isolados, utiliza-se o Anexo B.
- No caso de contribuintes com contabilidade organizada, é necessário preencher o Anexo C.
Se obtiver rendimentos tanto da Categoria A como da Categoria B, deve declarar ambas as fontes de rendimento. Adicionalmente, os trabalhadores independentes têm de entregar o Anexo SS, referente à Segurança Social.
Outras categorias de rendimentos
Existem ainda outras categorias que podem estar sujeitas a imposto:
- Categoria E: rendimentos de capitais, como lucros de investimentos financeiros.
- Categoria F: rendimentos prediais, resultantes de rendas de imóveis.
- Categoria G: incrementos patrimoniais, como ganhos obtidos na venda de imóveis ou ações.
- Categoria H: pensões, incluindo pensões de velhice, invalidez, alimentos ou sobrevivência.
Se possuir contas bancárias em instituições estrangeiras ou digitais não reconhecidas pelo Banco de Portugal, deverá declará-las no Anexo J.
Quem está dispensado de entregar a declaração?
Existem algumas situações em que não é obrigatório apresentar a declaração de IRS:
- Rendimentos de trabalho ou pensões inferiores a 8.500€ anuais (ou 4.104€ no caso de pensões de alimentos), desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
- Atos isolados com valor inferior a 2.037,04€ (quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2024).
- Subsídios agrícolas da PAC com valor anual inferior a 2.037,04€.
Contudo, estas isenções não se aplicam se optar por tributação conjunta ou se auferir rendimentos em espécie.
Quantas declarações deve entregar um agregado familiar?
O número de declarações a submeter depende da composição do agregado familiar e da natureza dos rendimentos auferidos.
Filhos maiores de idade que ainda vivem com os pais
Se tem filhos com menos de 25 anos que vivem consigo e auferiram, em 2024, um rendimento inferior a 11.480€ (820€ x 14), podem ser incluídos no agregado familiar, desde que não tenham feito retenção na fonte. Contudo, em alguns casos, pode ser mais vantajoso que o dependente apresente uma declaração individual. Recomenda-se, por isso, que simule ambas as situações antes de submeter a declaração.
Casais com ou sem filhos
Os casais podem optar pela tributação separada, apresentando declarações individuais, ou pela tributação conjunta, submetendo uma única declaração com os rendimentos de todo o agregado. Para escolher a melhor opção, deve realizar simulações para determinar qual regime resulta em menor imposto a pagar ou maior reembolso.
O IRS Automático
Para alguns contribuintes, existe a possibilidade de recorrer ao IRS Automático, que apresenta uma declaração pré-preenchida. Esta opção simplifica significativamente o processo, bastando ao contribuinte validar e confirmar os dados apresentados.
No entanto, esta funcionalidade não está disponível para todos. Ficam de fora, por exemplo, os trabalhadores independentes no regime simplificado ou com contabilidade organizada, assim como contribuintes que acumulem rendimentos de várias categorias.
Seguindo estas indicações e utilizando as ferramentas disponibilizadas pela Autoridade Tributária, ficará mais fácil cumprir esta obrigação fiscal de forma tranquila e sem surpresas. Planeie com antecedência e, se necessário, não hesite em procurar apoio técnico.
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