Com a entrada do mês de abril, o Instituto de Segurança Social procura informar os trabalhadores independentes acerca da sua declaração trimestral.
Numa nota publicada no seu website, o Instituto da Segurança Social (ISS) lembra os trabalhadores independentes, ou seja, que trabalham a recibos verdes, que têm até ao dia 30 de abril para entregar a declaração trimestral.
Como avança o ISS, em comunicado, “nesta declaração, deve indicar os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2024, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2024“.
Ao submeter a declaração trimestral, recebe em seguida uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta com a indicação da base de incidência contributiva que lhe foi fixada para os meses seguintes, acompanhado do valor da contribuição prevista.
Com base na nota do ISS, importa realçar que a Segurança Social apura mensalmente o valor da contribuição a pagar, e que “este valor pode variar em relação à contribuição prevista, uma vez que eventos inesperados, como por exemplo o impedimento para o trabalho por doença, podem influenciar o montante a pagar”.
“A Segurança Social regista esse valor em conta corrente e, simultaneamente, envia uma mensagem para a sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta, informando que foi criada uma nova obrigação contributiva”, pode ler-se também na nota publicada no início deste mês.
Como pode consultar as contribuições a pagar:
Segundo o ISS, o valor das contribuições a pagar pode ser consultado na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, com indicação da data limite de pagamento do respetivo mês.
Caso queira também consultar as contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora, deve seguir por Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador “Contribuições em atraso”.
“Desta forma, será sempre possível selecionar os valores que pretende pagar e emitir o respetivo documento para pagamento, permitindo uma gestão mais eficiente das suas obrigações contributivas”, pode ainda ler-se.
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