Nos casos de divórcio ou separação, é comum que um dos pais fique com a guarda exclusiva dos filhos, levando à necessidade do outro progenitor pagar uma pensão de alimentos. Esta pensão destina-se a cobrir despesas relacionadas com alimentação, vestuário, educação e outras necessidades diárias da criança ou jovem.
No momento da entrega da declaração de IRS, é importante que a pensão de alimentos seja declarada por ambos os pais – tanto por quem a paga quanto por quem a recebe, como nos conta o Executive Digest.
Declaração pelo Progenitor Pagador:
Quem paga a pensão de alimentos deve declará-la no quadro 6A do anexo H. Estes valores são dedutíveis em 20%, sem um limite máximo definido. No entanto, o total está sujeito ao teto das deduções à coleta do rendimento em questão.
Para rendimentos até 7479 euros, não há limite para as deduções. Para rendimentos entre 7479 e 80 000 euros, as deduções variam entre 2500 e 1000 euros. Acima de 80 000 euros, o limite total de deduções é de 1000 euros.
É importante notar que a pensão de alimentos deixa de ser dedutível no IRS se o contribuinte tiver despesas com dependentes, como as de educação.
Declaração pelo Progenitor Recebedor:
Se o contribuinte recebe a pensão de alimentos, deve declarar esses rendimentos no quadro 4A do anexo A, com o código 405, identificando o dependente(s) e o progenitor pagador. Automaticamente, são descontados 4104 euros do valor recebido, tributando-se apenas o restante, se houver.
Alterações no Valor da Pensão:
O valor da pensão de alimentos só pode ser declarado no IRS se estiver estipulado pelo tribunal ou resultar de um acordo entre as partes, devidamente registado numa conservatória.
Qualquer alteração no valor da pensão deve ser reconhecida pelo tribunal. Se um progenitor desejar aumentar ou diminuir o valor da pensão, deve dirigir-se ao juiz do tribunal da área de residência do dependente para obter a devida autorização.
É fundamental seguir corretamente os procedimentos legais para garantir que a pensão de alimentos seja adequadamente declarada no IRS, evitando assim problemas futuros.
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