Com a recuperação dos mercados financeiros no último ano, muitos investidores viram-se beneficiados com ganhos substanciais em suas carteiras. No entanto, é essencial compreender as obrigações fiscais associadas a esses investimentos e como declará-los de forma adequada no IRS.
- Confirme os Dados Previamente Preenchidos: Ao iniciar a sua declaração de IRS, verifique se os valores já inseridos automaticamente pela Autoridade Tributária coincidem com as informações que possui. Corrija quaisquer erros ou omissões identificados.
- Englobamento: Sim ou Não?: Em muitos casos, não é vantajoso englobar os rendimentos dos investimentos, especialmente se a taxa do escalão de IRS aplicável for superior a 28%. No entanto, existem exceções, como quando o rendimento coletável é inferior a 15.992 euros ou quando há um saldo negativo entre mais e menos-valias.
- Mudanças nas Regras de Englobamento: Desde janeiro de 2023, as regras de englobamento foram alteradas, tornando obrigatório o englobamento das mais-valias obtidas com a venda de valores mobiliários em certas condições específicas. Certifique-se de compreender estas novas regras para evitar penalizações.
- Fundos de Investimento: Os ganhos provenientes da venda de unidades de participação de fundos de investimento têm tratamentos fiscais diferentes, dependendo se os fundos são nacionais ou estrangeiros. Verifique as especificidades fiscais aplicáveis a cada tipo de fundo.
- Ações e ETF: Ao vender ações ou ETF, é necessário preencher os anexos G ou J, dependendo se as ações são nacionais ou estrangeiras. Certifique-se de incluir todos os custos associados às transações para reduzir o valor a tributar.
- Criptomoedas: Desde 2023, as vendas de criptoativos devem ser declaradas no IRS, estando sujeitas a uma taxa autónoma de 28% se detidas por menos de 365 dias. Esteja ciente das suas obrigações fiscais relacionadas a criptomoedas e reporte-as adequadamente.
- Obrigações: Os juros recebidos de obrigações são retidos na fonte a uma taxa de 28%, mas se provenientes de entidades estrangeiras, devem ser reportados. As operações de venda de obrigações devem ser declaradas nos anexos G ou J, conforme a origem das mesmas.
Ao seguir estas orientações partilhadas pela DECO PROTeste e compreender as nuances fiscais associadas aos seus investimentos, poderá garantir uma declaração de IRS precisa e eficiente, reduzindo a sua fatura fiscal final e evitando problemas com as autoridades fiscais. Não deixe de consultar um profissional de contabilidade ou fiscalidade para obter aconselhamento personalizado, se necessário.
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