Com a chegada da declaração de IRS de 2024, surgem algumas novidades que refletem as recentes alterações ao Código do IRS. Entre essas mudanças, destacam-se as relacionadas com os criptoativos, tema que tem suscitado muitas dúvidas entre os contribuintes. Para esclarecer estas questões, a Autoridade Tributária lançou um folheto explicativo. Vamos descobrir o que está em causa.
O Orçamento do Estado para 2023 introduziu um novo regime de tributação de criptoativos, o que significa que os ganhos obtidos com a venda destes ativos digitais agora têm de ser obrigatoriamente declarados na declaração anual de IRS (Modelo 3). Estas alterações entraram em vigor para os rendimentos auferidos em 2023 e, consequentemente, devem ser refletidas na declaração de IRS a submeter em 2024.
O novo folheto explicativo da AT, intitulado “Criptoativos – Conceito Fiscal e Tributação”, lançado em março de 2024, como nos conta o MoneyLab, tem como objetivo esclarecer os contribuintes sobre o conceito fiscal de criptoativos e a forma como a tributação destes ativos digitais deverá ocorrer dentro do novo regime introduzido pelo OE 2023.
Com estas mudanças legislativas, os ganhos provenientes da venda de criptoativos devem ser declarados no Anexo G (em caso de mais-valias) ou no Anexo B (para os rendimentos de trabalhadores independentes dedicados à atividade de compra e venda de criptoativos).
No que diz respeito à tributação das mais-valias, caso os criptoativos tenham sido detidos por um período igual ou superior a um ano (365 dias) antes da sua alienação, estarão isentos de tributação. No entanto, é necessário declarar estas mais-valias isentas no anexo G1 da declaração de IRS.
Além disso, o folheto detalha como devem ser declarados os rendimentos empresariais e profissionais relacionados com criptoativos no Anexo B e os rendimentos de capitais no Anexo E, ambos sujeitos a taxas especiais de tributação.
Para facilitar a inclusão destas informações na declaração de IRS (Modelo 3), foram introduzidos novos campos e quadros. O Ofício Circulado nº 20269 da AT, datado de 24 de março de 2024, explica detalhadamente estas e outras alterações ao modelo de declaração.
Em suma, o lançamento deste folheto explicativo pela Autoridade Tributária visa esclarecer os contribuintes sobre as novas regras de tributação de criptoativos e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas com estes ativos digitais, que têm vindo a ganhar cada vez mais relevância no panorama financeiro global.
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