Chegou aquela altura do ano em que nos devemos começar a debruçar sobre a declaração de IRS a entregar. E este ano há novidades. Foi aprovado o alargamento do IRS automático a subscritores de certificados de reforma através do Regime Público de Capitalização (RPC).
A decisão foi recentemente confirmada pelo Ministério das Finanças à Lusa, como avança o Contas Poupança. Assim sendo, e à semelhança do que já acontece desde 2019 com quem tem Planos de Poupança-Reforma (PPR), os contribuintes que têm aplicações nestes certificados, que, comumente, são chamados de PPR do Estado, passam a poder entregar a sua declaração de rendimentos de forma automática.
Isto vem facilitar a vida a muitas pessoas, pois é uma forma muito mais simples de declarar os rendimentos, sendo apenas necessário confirmar os dados preenchidos de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Só no ano passado, durante a campanha de entrega do IRS relativo a 2022, cerca de 1,7 milhões de declarações foram entregues por via do regime automático.
Recorde-se que os primeiros contribuintes a ter acesso ao IRS automático foram os contribuintes dependentes e com rendimentos nas categorias A e H, ou seja, trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Posteriormente, este benefício foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de ações de mecenato.
Mais tarde, os contribuintes com aplicações em PPR juntaram-se também a esta lista, podendo aceder ao IRS automático, sendo este também depois alargado aos profissionais liberais abrangidos pelo regime simplificado e que emitam faturas e/ou recibos através do Portal das Finanças. Ainda excluídos do IRS automático estão os contribuintes inscritos na Autoridade Tributária (AT) com o código 1519, “outros prestadores de serviço”.
O processo de IRS automático é realizado no Portal das Finanças. O procedimento é bastante simples, pois não exige o preenchimento do formulário e, caso o contribuinte tenha direito a reembolso, o pagamento do mesmo será feito mais cedo comparativamente ao que acontece com a declaração de IRS normal.
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