Se o seu objetivo é lançar a sua própria empresa ou expandir o seu negócio atual, saiba que existem vários benefícios fiscais que podem tornar esse processo mais favorável. Estes benefícios são especialmente vantajosos para empresas localizadas fora dos grandes centros urbanos ou que investem em projetos estratégicos.
O Comparaja apresenta cinco desses benefícios e como saber se a sua empresa é elegível para os mesmos.
1. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) O RFAI é um benefício fiscal regional que permite deduzir uma parte dos investimentos produtivos realizados, desde que estes tenham criado postos de trabalho. Além disso, pode incluir isenção ou redução de impostos municipais sobre imóveis. Este regime aplica-se a sujeitos passivos de IRC de diversos setores de atividade, com valores diferenciados consoante o tamanho da empresa e a sua localização geográfica.
2. Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) O SIFIDE é um benefício fiscal que permite deduzir parte do investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) à coleta do IRC. Abrange despesas relacionadas com a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos e melhoria de produtos, processos ou equipamentos. Para beneficiar deste regime, as empresas devem ter reconhecida idoneidade pela Agência Nacional de Inovação.
3. Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) A DLRR permite deduzir à coleta do IRC os lucros retidos que sejam reinvestidos em ativos fixos tangíveis. Este benefício destina-se a micro, pequenas e médias empresas e requer um planeamento prévio do investimento e a constituição de reservas expressamente destinadas ao reinvestimento.
4. Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo Estes benefícios incidem sobre projetos de investimento que promovam a criação ou manutenção de postos de trabalho relevantes para a região e impulsionem a inovação e competitividade. Podem beneficiar empresas com capacidade técnica, financeira e uma situação equilibrada comprovada.
5. Remuneração Convencional do Capital Social Este benefício permite deduzir uma parte das entradas de capital no âmbito da constituição ou aumento do capital social da empresa. Aplica-se a todas as sociedades e tem um limite de dedução de 7% das entradas realizadas, até um máximo de 2.000.000,00 euros.
Estes benefícios fiscais podem ser determinantes para o sucesso e crescimento da sua empresa. Consulte as autoridades fiscais e especialistas para saber mais sobre como aproveitar estas vantagens e impulsionar o seu negócio.
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