A recomendação do Banco de Portugal (BdP) que limita a duração máxima dos novos créditos à habitação, prevendo créditos com maturidade até 40 anos apenas para clientes que tenham até 30 anos, entra em vigor esta sexta-feira.
As novas recomendações do Banco de Portugal quanto à maturidade dos créditos à habitação e crédito com garantia hipotecária, foram anunciadas no início deste ano, e visam promover a convergência da maturidade média destes créditos para 30 anos até ao final de 2022.
Assim, para clientes com idade superior a 35 anos, a maturidade do crédito deve ser no máximo de 35 anos. Para clientes bancários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos, a duração máxima do crédito deve ser de 37 anos. Para quem já tenha idade inferior ou igual a 30 anos, a maturidade máxima dos créditos à habitação deve ser de 40 anos.
A recomendação até aqui em vigor definia os 40 anos como limite da duração do empréstimo, apontando para uma redução gradual para os 30 anos até ao final de 2022. Porém, o Relatório de Acompanhamento da Recomendação macroprudencial sobre novos créditos vieram mostrar que em 2020 registou-se um aumento da maturidade média dos empréstimos à habitação para 33,2 anos.
Em relação a 2021, o Relatório de Acompanhamento, divulgado na passada quinta-feira, veio mostrar que “apesar de o limite máximo à maturidade das novas operações de crédito à habitação estar a ser cumprido”, a maturidade média das novas operações de crédito à habitação fixou-se, no final do ano passado, em cerca de 32,5 anos, “permanecendo significativamente acima de 30 anos, limiar a atingir no final de 2022”.
Uma evolução que veio reforçar a necessidade das novas regras sobre a duração dos novos contratos que os bancos devem adotar a partir desta sexta-feira.
Em 2018, o regulador e supervisor bancário criou restrições à concessão de novos créditos no que diz respeito à taxa de esforço, valor do crédito face ao valor do imóvel – o ‘loan-to-value’ – e à maturidade média dos empréstimos.