O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o diploma que isenta de IVA um cabaz de 44 produtos alimentares e o decreto que concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação dos serviços postais.
A proposta do Governo que isenta de IVA um conjunto de produtos alimentares foi aprovada na passada quinta-feira no parlamento com os votos favoráveis do PS, Chega e Iniciativa Liberal, devendo vigorar entre 18 de abril e 31 de outubro.
Após publicação do decreto-lei em Diário da República, o retalho e a distribuição alimentar têm 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.
A lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA – na sequência de um pacto tripartido assinado entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar – inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, assim como arroz e massas, queijos e iogurtes e frutas como maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, entre outros.
O texto final da proposta aprovado em votação final global incorporou algumas alterações face à proposta que o Governo remeteu ao parlamento, já que, durante a discussão na especialidade, foram aprovadas propostas do BE e PAN que adicionaram à lista as bebidas vegetais e uma do PSD sobre os produtos dietéticos destinados à nutrição entérica.
Anteriormente, tinha também já sido aprovada uma proposta do PSD adicionando os leites fermentados à categoria dos laticínios.
Também promulgada hoje pelo Presidente da República foi o decreto que concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais.
O texto final da proposta de lei do Governo para concretização dos elementos essenciais da taxa associada à prestação dos serviços postais foi aprovado em 17 de março passado pela comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, após o ministro das Infraestruturas, João Galamba, ter exortado a 10 de fevereiro no parlamento a que esta proposta fosse aprovada “com brevidade possível”.
A lei destina-se, essencialmente, a alterar a lei postal de modo a incluir, no respetivo artigo 44.º relativo às taxas, as normas de incidência objetiva relativas à forma de cálculo da taxa de regulação que atualmente se encontram vertidas no anexo 9 de uma portaria, sem alteração material do seu conteúdo, segundo o que o ministro explicou então.
Desta forma ficam os critérios de imputação e de distribuição dos custos de regulação do setor postal definidos através de lei e não de portaria e confere-se uma maior segurança jurídica à cobrança desta receita de regulação setorial, tendo em conta que com esta proposta não se altera o conteúdo material que constava da portaria, designadamente a fórmula de cálculo da taxa de regulação, de acordo com o Governo.
Além dos CTT, que têm a concessão do serviço postal universal, atuam no mercado português prestadores de serviços postais que contribuem para as taxas de regulação, as quais dotam a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) de meios efetivos para fiscalizar e regular o mercado postal.