Ao longo do tempo são cada vez mais as empresas que começaram a pagar o subsídio de alimentação através dos famosos cartões de refeição. Este modelo é vantajoso para as empresas, já que, se o valor do subsídio for inferior a 9,60 euros por dia, estas poupam na Taxa Social Única (TSU). Também para os trabalhadores o cartão de refeição pode ter vantagens, dado que até ao mesmo valor, estes estão isentos do pagamento de IRS.
Até aqui, o cartão de refeição parece trazer apenas vantagens, tanto para empregadores como para trabalhadores, no entanto, há um fator em que estes últimos saem a perder e que os leva muitas vezes a questionar se é possível receber o subsídio de alimentação em dinheiro, ao invés do cartão de refeição. É que este apenas pode ser utilizado nos estabelecimentos aderentes, o que o pode obrigar a fazer compras num outro local.
Recusar receber o cartão de refeição será sempre uma questão delicada. De acordo com o Ekonomista, o primeiro ponto a ter em atenção é que o subsídio de refeição, ao contrário do que se possa pensar, não é obrigatório por lei. Uma vez que esta prática não é obrigatória, cabe à entidade patronal decidir se vai e como vai pagar este subsídio.
De qualquer forma, o subsídio de refeição só é pago se estiver estipulado no contrato, pelo que pode discutir o método de pagamento deste subsídio aquando da negociação do contrato. Caso consiga que o subsídio de refeição lhe seja pago em dinheiro, saiba que só estará isento do pagamento de IRS se o valor diário não exceder os 6 euros.
Leia também: Parque de Campismo Municipal de Faro tem nova oferta de tendas glamping