A DECO Proteste informa que caso não receba a fatura da eletricidade, ou do gás, tem “duas alternativas” ao seu dispor. Uma delas é o pedido de anulação, caso já tenham passado mais de seis meses.
Pedir anulação
“Quando o fornecedor de eletricidade ou gás natural falha no envio mensal da fatura, o cliente tem duas alternativas. Se as faturas dizem respeito a consumos com mais de seis meses, pode opor-se ao pagamento das quantias e pedir a sua anulação. Isto porque o direito a cobrar o serviço prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. A regra é válida para os serviços públicos essenciais (água, luz, gás e telecomunicações). Se é o seu caso, tem de reclamar esse direito”, explica a DECO.
Se, no entanto já pagou, saiba que, “quem já pagou os montantes não pode reclamar, mesmo que os valores digam respeito a consumos com mais de seis meses. À luz da lei, o consumidor assume tacitamente a dívida ao pagar as faturas”.
Pagar em prestações
Quando as faturas são respeitantes a consumos com menos de seis meses, “com valores elevados, pode pedir o pagamento parcelado”.
“O Regulamento de Relações Comerciais, emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), é claro quanto à periodicidade de faturação: é mensal, a menos que as partes combinem um período diferente, considerado mais favorável pelo cliente”.
A DECO Proteste explica que “quando a periodicidade de faturação acordada não é cumprida pela empresa, o cliente pode pedir para o pagamento ser parcelado e a empresa não pode cobrar juros. Sempre que ocorra uma falha deste tipo, o comercializador também deve informar previamente o cliente de que tem direito a fazer o pagamento fracionado”.