Com o início de 2024, entraram em vigor diversas alterações fiscais relacionadas com o IRS, trazendo novidades nas deduções à coleta.
O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) trouxe ajustes significativos, e a Autoridade Tributária (AT) destaca algumas das principais mudanças a ter em conta, especialmente no que diz respeito a trabalho doméstico, rendas, educação e deduções relacionadas com desporto e ginásios, como nos conta o Executive Digest.
Trabalho Doméstico
A dedução de 5% dos encargos anuais com a retribuição de trabalhadores domésticos torna-se possível, com um limite estabelecido em 200 €.
Educação
- Formação Profissional: Introduziu-se a possibilidade de dedução de 30% das despesas de formação profissional, incluídas na categoria de despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 €.
- Arrendamento Estudante Deslocado: A dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados foi aumentada para 400 €. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é aumentado em 300 €, quando a diferença está relacionada a rendas.
Rendas
O limite de dedução das rendas pagas para imóveis de habitação permanente foi fixado em 600 €. Contudo, para contribuintes com rendimento coletável inferior a 7.703 €, a dedução passa a ser de 900 €.
Desporto e Ginásio
A dedução por exigência de fatura relacionada a atividades/ensino desportivo e ginásios foi aumentada de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.
Estas mudanças representam ajustes importantes no cálculo do IRS, afetando diretamente as deduções à coleta dos contribuintes. É crucial compreender estas alterações para garantir uma gestão financeira eficiente e cumprir as obrigações fiscais de forma informada.
A AT disponibiliza informações detalhadas sobre estas mudanças para assegurar que os contribuintes estejam bem informados e possam beneficiar ao máximo das novas regras fiscais.
Leia também: Conheça o turismo rural que está a oferecer estadias gratuitas a quem for de comboio