Os produtos e serviços considerados essenciais têm uma taxa reduzida de IVA. Isto permite beneficiar o consumidor, fazendo com que o preço destes bens essenciais à vida seja menor.
Atualmente, a taxa reduzida deste imposto está fixada nos 6% em Portugal Continental, 4% nos Açores e 5% na Madeira. E são vários os bens e serviços que beneficiam desta redução no IVA.
Bens alimentares, bens para atividades de produção agrícola e aquícola, transmissão e prestação de serviços no âmbito da atividade agrícola, assim como outros bens e serviços, são apenas alguns exemplos citados pelo Ekonomista, com base na Lista I do Código do IVA (CIVA).
Produtos alimentares
- Cereais e preparados à base de cereais
- Carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas
- Peixes e moluscos
- Leite e laticínios, ovos de aves
- Gorduras e óleos gordos
- Frutas, legumes e produtos hortícolas
- Água
- Mel
- Sal
- Sumos e néctares
- Produtos dietéticos
Outros bens e serviços
- Livros e informação
- Contribuição para o audiovisual
- Papel de jornal
- Produtos farmacêuticos e similares
- Aparelhos ortopédicos, cadeiras de rodas e material de próteses
- Prestações de serviços médicos e sanitários
- Artigos para mastectomizadas e doentes oncológicos
- Utensílios e aparelhos para pessoas com deficiência
- Utensílios e equipamentos para socorro
- Serviços de assistência judiciária
- Transporte de passageiros
- Máquinas de jogos
- Alojamento hoteleiro
- Construção de habitação económica
- Construção para autarquias
- Locação em parques de campismo
- Portagens nas pontes de Lisboa
- Limpeza das vias públicas
- Construção e reabilitação
- Assistência domiciliária
- Cadeiras para transporte de crianças
- Serviços relacionados com próteses e aparelhos
- Reparação de bicicletas
- Bilhetes para espetáculos
- Acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade
- Visitas a monumentos
- Águas residuais
Bens para atividades de produção agrícola e aquícola
A redução na taxa de IVA estende-se ainda aos bens utilizados no âmbitos das atividades de produção agrícola e aquícola, onde estão incluídos produtos como fertilizantes, adubos ou corretivos de solos.
Produtos alimentares destinados à alimentação de gado, aves, peixes de viveiro e outros animais, como farinhas, cereais e sementes, também têm IVA reduzido.
Prestações de serviços em atividades de produção agrícola e aquícola
- Operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transporte
- Secagem, limpeza, trituração, desinfeção e ensilagem de produtos agrícolas
- Armazenamento de produtos agrícolas
- Guarda, criação e engorda de animais
- Locação, para fins agrícolas, de meios utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas
- Assistência técnica
- Destruição de plantas e animais nocivos e tratamento de plantas e de terrenos por pulverização
- Exploração de instalações de irrigação e de drenagem
- Poda de árvores, corte de madeira e outras operações silvícolas
Transmissões de bens e prestações de serviços
Relativamente às transmissões de bens e prestações de serviços com taxa reduzida de IVA, aqui encontramos a agricultura no geral, incluindo a viticultura e horticultura floral e ornamental. Também a produção de especiarias, de sementes, de cogumelos, de material de propagação vegetativa e a exploração de viveiros fazem parte da lista.
Acrescentam-se ainda a criação de animais, avicultura, cunicultura, sericicultura, helicicultura, culturas aquícolas e piscícolas, canicultura, apicultura, silvicultura e criação de animais para experiências de laboratório.
Por último, são também considerados para aplicação da taxa reduzida de IVA as atividades de transformação que sejam realizadas por produtores agrícolas.
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