Nos tempos que correm, quase todos somos titulares de contas bancárias, mas há questões que raramente consideramos. Uma delas é o que acontece quando o titular de uma conta bancária falece. Para onde vai o dinheiro? Neste artigo, com o auxílio do Ekonomista, exploramos o processo e as precauções a tomar quando confrontados com esta situação delicada.
O que não fazer quando o titular da conta bancária falece
Um erro comum, mas crucial a evitar, é mexer na conta do falecido. Mesmo após o falecimento do titular, o dinheiro na conta ainda pertence a alguém.
O banco não tem direito ao dinheiro depositado, e os herdeiros não podem movimentar o saldo. O valor na conta deve permanecer intocado até que todos os aspetos legais sejam resolvidos.
Para aqueles preocupados que o Estado possa reivindicar o dinheiro, pode ficar tranquilo, pois apenas após 15 anos sem movimentação na conta o banco poderia considerar o dinheiro perdido a favor do Estado.
Portanto, se um familiar falecer, evite a tentação de transferir o dinheiro para a sua conta. Além de não ser necessário, isso pode causar complicações se houver outros herdeiros.
Como ter acesso à conta de alguém que faleceu
A primeira medida a tomar quando um familiar falece é comunicar o óbito ao banco, fornecendo uma certidão de óbito. Este passo é essencial para que o banco permita o acesso de outras pessoas à conta, desde que devidamente reconhecidas. Sem a comunicação oficial, qualquer acesso à conta não autorizado pelo titular é considerado fraudulento.
Para ser reconhecido pelo banco como herdeiro legítimo e obter acesso à conta bancária de uma pessoa falecida, é necessário apresentar uma certificação de habilitação de herdeiros, emitida por um Cartório de Registo Civil.
Além da conta bancária, a pessoa falecida pode ter outros ativos financeiros. Recomenda-se verificar a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal, onde, com a comprovação de habilitação de herdeiros, é possível obter informações sobre todos os ativos do falecido.
Contas conjuntas e o falecimento de um titular
Em situações em que a pessoa falecida compartilhava uma conta bancária conjunta com alguém, como o cônjuge, os bancos presumem que todos os titulares contribuíram igualmente, sendo donos de partes iguais da conta. Portanto, cada um é dono de metade do dinheiro na conta conjunta.
Essa divisão é relevante quando um dos titulares falece, já que os herdeiros só herdam a parte que pertencia ao falecido, não podendo tocar na parte do outro titular. A mesma regra se aplica ao titular sobrevivo, que só pode movimentar a metade que lhe pertence.
Se alguém tentar acessar o dinheiro sem autorização após o falecimento, há maneiras legais de se defender. O banco não pode permitir o acesso ao dinheiro sem a devida verificação, e movimentações suspeitas podem ser rastreadas.
Portanto, é importante entender as implicações legais e as responsabilidades antes de agir na conta conjunta com o falecimento de um dos titulares.
Impostos sobre a herança
Cônjuges, filhos, netos, pais e avós do falecido não precisam pagar impostos sobre a herança que recebem. No entanto, outros herdeiros precisam entregar ao Estado 10% do valor herdado (Imposto do Selo), a menos que a herança seja menor que 500 euros.
É importante incluir os valores herdados na declaração anual do IRS. No entanto, heranças não são consideradas rendimentos e, portanto, não afetam a tributação.
Lidar com as questões financeiras após o falecimento de um ente querido pode ser desafiador, mas compreender os procedimentos e cumprir as obrigações legais pode facilitar o processo.
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