Os trabalhadores que suportam renda ou empréstimo para habitação podem agora solicitar uma redução adicional de 40 euros no IRS retido mensalmente. Contudo, este “bónus” não é exatamente uma dádiva, sendo, na verdade, um adiantamento que terá implicações no reembolso ou mesmo poderá resultar em pagamento adicional no momento da declaração de IRS.
Esta medida, que já vigorou em 2023, foi alargada em 2024 a todos os que têm casa arrendada, bem como aos contratos de compra, obras ou construção de habitação própria e permanente, como nos conta o site Contas Poupança. Os trabalhadores por conta de outrem com salário mensal até 2.700 euros brutos podem requerer esta redução adicional de 40 euros, conforme estipulado no Orçamento do Estado para 2024.
Ao longo de 2024, esta medida implica uma diminuição adicional de 40 euros no valor mensal das retenções na fonte do IRS, que se acumula à “parcela a abater, correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao sujeito passivo”, conforme previsto na legislação.
Para exemplificar, um trabalhador com um salário bruto de 1.700 euros por mês desconta atualmente 173,44 euros de IRS (ou 152,01 euros com um dependente), podendo, ao adotar esta medida, reduzir a retenção para 133,74 euros (ou 112,01 euros com um dependente).
É crucial salientar que a opção por este acréscimo à parcela a abater exige uma comunicação formal por parte do sujeito passivo à entidade empregadora antes do pagamento ou disponibilização dos rendimentos. Esta medida, embora aparentemente vantajosa em termos de liquidez mensal, pode resultar num reembolso menor ou mesmo num pagamento adicional em 2025, devido à redução da retenção de imposto.
Esta iniciativa substitui uma medida semelhante, mas mais restritiva, que vigorou em 2023, abrindo agora a possibilidade de redução a contribuintes com casa arrendada. A decisão de optar por esta redução deve ser ponderada, tendo em conta as implicações futuras no acerto de contas com o fisco.
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