A realização de festivais e espetáculos de natureza análoga em recinto coberto ou ao ar livre continuará proibida até ao final do ano, segundo decisão de hoje do Conselho de Ministros.
A proibição de festivais e espetáculos de natureza análoga tinha sido definida por lei em março passado e vigorava até 30 de setembro, mas o prazo foi prolongado até ao final do ano, como explicou pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), na página oficial, especifica que fica proibida “a realização de festivais até 31 de dezembro de 2020”.
“No caso de festivais reagendados ou cancelados, podem continuar a ser emitidos vales, com validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser utilizados na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”, refere a IGAC.
Ainda assim, segundo a lei, os espetáculos de natureza análoga “podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado”, após comunicação prévia e “no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde, em função das regras de distanciamento físico”, adequadas à evolução da pandemia.
“É possível realizar eventos nas condições que sejam definidas em diálogo com as autoridades de saúde e com as forças de segurança”, disse o ministro da Economia.
O Conselho de Ministros decidiu hoje prolongar a vigência da situação de contingência em Portugal continental até às 23:59 de 14 de outubro face a um quadro de aumento de casos de covid-19 nas últimas cinco semanas.