Conduzir um carro requer cumprir regras que vão muito além da carta de condução ou da inspeção: há obrigações menos evidentes, mas igualmente importantes, que ignorar pode valer-lhe multas caras. Um dos mais graves descuidos é circular sem seguro automóvel válido: a lei obriga todos os veículos motorizados, mesmo quando “parados”, a estarem assegurados.
Seguro obrigatório: quem e quando?
De acordo com a Cofidis, instituição financeira especializada em crédito ao consumo e literacia financeira, todos os veículos automóveis terrestres e respetivos reboques devem possuir seguro de responsabilidade civil, mesmo que não circulem. A exceção aplica-se apenas aos veículos usados exclusivamente para fins agrícolas ou industriais, que não transitam nas vias públicas.
Mesmo que estacionado em garagem privada ou terreno particular, o carro deve manter o seguro ativo. A publicação sublinha que, se o prémio do seguro for esquecido ou não pago, a apólice deixa automaticamente de vigorar e, nessa situação, circular equivale a conduzir sem seguro.
Consequências que vão para além da multa
Segundo essa mesma fonte, as penalizações por conduzir sem seguro são severas: trata-se de contraordenação grave, com coimas entre 500 e 2.500 euros. A isto soma-se a perda de 2 pontos na carta de condução, a apreensão do veículo e possível inibição de conduzir por um período entre um mês e um ano.
A responsabilidade legal pela infração cabe ao proprietário do veículo, mesmo que não fosse o condutor no momento, consoante o Código da Estrada para “infrações relativas à admissão do veículo ao trânsito”.
Seguro em papel ou digital: o que deve ter sempre
Desde 2023 já não é obrigatório exibir o selo do seguro no para-brisas. Mas atenção: o certificado de seguro deve acompanhar o veículo, seja em formato físico ou digital: por exemplo, via app gov.pt ou no telemóvel.
A verificação do seguro em circulação pode ser feita pela polícia ou por qualquer pessoa envolvida num acidente. Basta consultar o portal da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), inserir a matrícula e a data pretendida para confirmar se o veículo está segurado.
O que abrange o seguro mínimo
Por lei, o seguro mínimo obrigatório, também designado “seguro de terceiros”, cobre danos causados a terceiros. A Cofidis informa que, no mínimo, cada sinistro deve prever garantias de 6.450 euros para danos corporais e 1.300 euros para danos materiais.
Importa salientar: esse seguro não cobre os danos do próprio veículo nem os prejuízos do condutor. Para ter essa proteção, é necessário contratar coberturas adicionais.
Atenção aos períodos de carência e franquias
Ao escolher um seguro, convém analisar as franquias (a parte que o segurado assume em caso de sinistro) e as exclusões previstas. Um valor mais baixo no prémio pode significar uma franquia mais alta ou coberturas limitadas.
Outro ponto essencial é não esquecer o pagamento anual ou da renovação. Se o seguro caduca por falta de pagamento, continuar a usar o carro é equivalente a circular sem seguro, com as consequências já referidas.
Elementos obrigatórios não devem ser esquecidos
Há elementos obrigatórios no carro que nem sempre nos lembramos, e que podem gerar infrações graves.
Circular sem seguro automóvel é um dos deslizes mais custosos. Apesar de não ser mais obrigatório exibir o selo no vidro, deve ter consigo o comprovativo e garantir que a apólice está ativa.
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