Quando a estrada é partilhada entre automobilistas e ciclistas pode, por vezes, haver dúvidas sobre como agir dentro dos limites legais. Uma questão comum é se é permitido cruzar um traço contínuo para ultrapassar ciclistas. Vamos examinar o que o Código da Estrada, com base na informação fornecida pela Razão Automóvel, estabelece sobre esta situação e se há exceções.
O artigo 146.º do Código da Estrada, alínea o), é explícito nesta questão. Qualquer transgressão ou circulação desrespeitando uma linha contínua que demarca os sentidos de trânsito é considerada uma infração classificada como muito grave.
Não há exceções específicas que permitam ultrapassar ciclistas cruzando uma linha contínua. Portanto, de acordo com a lei, ultrapassar ciclistas cruzando uma linha contínua é proibido.
O Código da Estrada estipula, no artigo 38.º, n.º 2, alínea e), que ao ultrapassar velocípedes ou peões na berma, o condutor deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros e reduzir a velocidade. Esta regra visa garantir a segurança dos ciclistas e peões.
É relevante notar que em alguns países existem exceções a esta regra. Por exemplo, em Espanha, é permitido aos condutores cruzar uma linha contínua para ultrapassar ciclistas, desde que isso não represente perigo para nenhuma das partes envolvidas.
A Federação Portuguesa de Ciclismo já apresentou propostas de alteração ao Código da Estrada, incluindo a revisão do artigo 38.º. Essas propostas visam permitir que os condutores ultrapassem ciclistas cruzando uma linha contínua, desde que seja seguro fazê-lo. Contudo, até que eventuais alterações sejam implementadas na lei, é crucial respeitar as regras vigentes em Portugal.
Ultrassar uma linha contínua quando não permitido é considerado uma infração muito grave. Se for apanhado a fazê-lo, poderá enfrentar uma multa que varia entre 120 e 600 euros, além da perda de quatro pontos na sua carta de condução.
Atualmente, em Portugal, não é permitido cruzar uma linha contínua para ultrapassar ciclistas. É fundamental respeitar esta regra e garantir que a ultrapassagem seja feita de forma segura e dentro dos limites legais. A segurança de todos os utilizadores da estrada deve ser a principal prioridade.
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