A inversão de marcha é uma manobra comum nas vias públicas, mas nem sempre executada nos locais adequados. Muitos condutores desconhecem os sítios onde esta ação é proibida, e é crucial refrescar a memória sobre as regras que regem esta prática. A Contesta Multas, da CRS Advogados, em colaboração com o Motor 24, oferece um esclarecimento detalhado.
O Código da Estrada (CE) não define explicitamente a expressão “inversão de marcha”. Contudo, esta manobra é frequentemente mal compreendida pelos condutores. De acordo com a Contesta Multas, “no âmbito estradal, é considerada o ato ou efeito de inverter, de trocar/inverter a posição ou direção, ou seja, mudança em sentido contrário”. Especificamente, “a inversão de marcha encontra-se sistematicamente inserida, no CE, na ‘Secção das Manobras em Especial’, cujo princípio geral se encontra no art. 35.º do CE”.
O referido artigo, na sua alínea 1, estabelece que “o condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha-atrás em local e por forma a que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito”. A Contesta Multas alerta que quem não cumprir esta regra “é sancionado com coima de 120 a 600 euros”.
Além disso, o artigo 45.º, n.º 1, do CE, especifica os locais onde a inversão de marcha é expressamente proibida: em lombas; curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida; pontes, passagens de nível e túneis; locais onde a visibilidade seja insuficiente ou onde a via, devido à sua largura ou outras características, seja inadequada para a manobra; e sempre que haja grande intensidade de trânsito.
A Contesta Multas sublinha que “o n.º 2 estipula a sanção do seu incumprimento: Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600 euros, sendo esta uma contraordenação grave nos termos do art. 145.º, n.º 1, alínea f)”.
Portanto, é essencial que os condutores estejam cientes destas restrições para evitar multas e, mais importante, garantir a segurança de todos os utentes da estrada. Evitar a inversão de marcha em locais proibidos não só evita coimas, como também contribui para um trânsito mais seguro e fluido.
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