Manter uma distância de segurança adequada entre o seu veículo e o da frente é uma regra essencial para garantir a segurança rodoviária, mas também para evitar coimas que podem variar entre os 60 e os 300 euros. Apesar de ser amplamente recomendada, esta prática é muitas vezes negligenciada pelos condutores, resultando em acidentes evitáveis.
De acordo com o artigo n.º 18 do Código da Estrada, “o condutor de um veículo em marcha deve manter, entre o seu veículo e o que o precede, a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os utilizadores vulneráveis”. Mas como calcular essa distância de forma prática e precisa?
O que é a distância de segurança?
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a distância de segurança é “a distância que devemos manter do veículo da frente, para conseguir reagir e parar em segurança no caso de qualquer acontecimento inesperado”.
A fórmula para determinar essa distância considera o tempo médio de reação do condutor, que é de aproximadamente 1 segundo. Por exemplo, a uma velocidade de 60 km/h, um veículo percorre cerca de 16,67 metros por segundo. Neste caso, a distância mínima a manter deve ser de cerca de 18 metros.
No entanto, este cálculo deve ser ajustado de acordo com as condições meteorológicas, estado da estrada e a velocidade a que circula. Em situações de chuva, nevoeiro ou gelo, a distância deve ser ainda maior para compensar o aumento do tempo de travagem.
Como calcular a distância de segurança?
A regra mais comum e prática é conhecida como “regra dos três segundos”, recomendada pelo IMT. Para aplicá-la:
- Escolha um ponto de referência na estrada, como uma marca ou um poste.
- Quando o veículo à sua frente passar por esse ponto, comece a contar mentalmente “mil e um, mil e dois, mil e três”.
- O seu veículo só deverá atingir o mesmo ponto após terminar essa contagem.
Se não conseguir respeitar esse intervalo, significa que está demasiado perto e deve aumentar a distância.
Regras especiais e exceções
Para veículos de marcha lenta, como pesados ou máquinas agrícolas, o Código da Estrada estabelece regras específicas. Segundo o artigo 40.º, estes veículos devem manter uma distância mínima de 50 metros em estradas fora de áreas urbanas. Esta regra não se aplica a bicicletas.
Além disso, em estradas estreitas ou com más condições, os condutores de veículos lentos devem facilitar a ultrapassagem, reduzindo a velocidade ou mesmo parando, se necessário.
Distância lateral em ultrapassagens
A distância de segurança não se aplica apenas ao veículo da frente, mas também ao ultrapassado. Quando ultrapassar bicicletas, deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros. Este cuidado é crucial para proteger utilizadores vulneráveis, como ciclistas e peões.
Distância em paragens no trânsito
Quando o veículo está parado, como em filas ou engarrafamentos, há também cuidados a ter:
- Mantenha distância suficiente para sair da fila sem ter de fazer marcha-atrás.
- Garanta que, se for atingido por trás, não será empurrado contra o veículo da frente.
- Certifique-se de que consegue ceder passagem a veículos prioritários, como ambulâncias.
- Em subidas, mantenha espaço suficiente caso o veículo da frente descai ligeiramente.
Consequências do incumprimento
Além do risco de acidente, não respeitar a distância de segurança pode resultar em coimas que variam entre os 60 e os 300 euros, avança o Razão Automóvel. A aplicação destas sanções visa promover uma condução mais responsável e reduzir os acidentes provocados pela falta de atenção ou cálculo incorreto.
Manter a distância de segurança não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática que pode salvar vidas. Respeite as regras, adapte a sua condução às condições da estrada e evite acidentes que poderiam ser prevenidos. Afinal, segurança ao volante começa com escolhas conscientes.
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