Deixar o carro estacionado no mesmo sítio durante vários dias pode parecer um comportamento inocente, mas pode acarretar consequências legais. A Contesta Multas, da CRS Advogados, explica o que diz a lei.
Segundo o artigo 163.º, n.º 1, alínea a) do Código da Estrada (CE), considera-se estacionamento indevido ou abusivo o estacionamento de um veículo “durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa”. Ou seja, se o seu carro permanecer estacionado no mesmo local por mais de 30 dias consecutivos, estará em violação desta norma e o estacionamento será considerado abusivo ou indevido.
E se o veículo for deslocado para outro lugar de estacionamento dentro do mesmo parque ou zona? De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, o prazo de 30 dias não se interrompe. Portanto, mover o carro dentro do mesmo parque ou zona de estacionamento não reinicia o contador dos 30 dias. Ultrapassado este prazo, as autoridades competentes podem bloquear o veículo ou até proceder à sua remoção.
Se o veículo for considerado estacionado abusivamente, as consequências podem ser significativas. O valor para o desbloqueamento do veículo está definido na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, e varia conforme o tipo de veículo: 60 euros para veículos ligeiros, 120 euros para veículos pesados e 30 euros para ciclomotores, motociclos e outros não especificados.
Caso o veículo seja removido pelas autoridades, o proprietário será notificado para levantar a viatura no prazo de 45 dias a contar da data da receção da notificação. A notificação incluirá informações sobre o local para onde o veículo foi removido, e o proprietário será responsável por todas as despesas de remoção, além das possíveis sanções legais.
Se o proprietário não proceder ao levantamento do veículo dentro do prazo de 45 dias, o carro será considerado abandonado e adquirido a favor do Estado ou das autarquias locais, conforme o artigo 165.º, n.º 4 do CE. A competência para a aplicação de coimas relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo cabe às câmaras municipais. Portanto, qualquer defesa, recurso ou impugnação deve ser apresentada junto das autarquias locais.
Deixar um carro estacionado no mesmo local por mais de 30 dias pode levar a penalizações e até à remoção do veículo. Como nos conta o Motor24, é crucial estar ciente destas regras para evitar problemas legais e despesas adicionais. Assim, antes de abandonar o seu carro por um longo período, considere as consequências e planeie adequadamente para evitar complicações.
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