No trânsito, o sinal vermelho representa uma regra fundamental para garantir a segurança de todos os utentes da estrada. No entanto, o Código da Estrada português prevê situações excecionais em que um condutor comum pode justificar o ato de ultrapassar esta regra. Estas circunstâncias são raras, mas possíveis, desde que estejam devidamente enquadradas na lei e salvaguardem a segurança de todos.
Evitar perigo ou acidente imediato
De acordo com o artigo 55.º do Código da Estrada, “nenhum condutor é obrigado a cumprir uma regra de trânsito se o seu cumprimento colocar em perigo a sua vida ou a de terceiros”. Isto significa que, em situações de emergência, como evitar um acidente iminente ou escapar de um veículo que o coage a avançar perigosamente, o condutor pode justificar a passagem de um sinal vermelho. Contudo, esta decisão deve ser tomada apenas como último recurso.
Sinalização de agentes de autoridade
O artigo 71.º estabelece que as ordens dos agentes de autoridade prevalecem sobre os sinais luminosos. Se um agente de trânsito ordenar que um veículo avance, mesmo com o sinal vermelho, o condutor está legalmente obrigado a cumprir essa instrução. Este é um exemplo claro em que as circunstâncias no local se sobrepõem à sinalização automática.
Falha ou avaria do semáforo
Quando um semáforo está desligado, avariado ou em intermitência amarela, o artigo 74.º do Código da Estrada estipula que os condutores devem obedecer às regras gerais de prioridade. Neste caso, é possível atravessar o cruzamento mesmo com o semáforo em vermelho, desde que seja seguro e respeitando os outros utentes da estrada.
Emergências médicas
Embora não esteja explicitamente referido no Código da Estrada, situações de emergência médica podem justificar a passagem de um sinal vermelho. Por exemplo, ao transportar alguém gravemente ferido para o hospital, o condutor pode sentir-se obrigado a avançar. No entanto, este tipo de situação deve ser tratado com extrema precaução, uma vez que qualquer acidente pode trazer responsabilidades legais para o condutor.
Mesmo em situações excecionais, o condutor tem o dever de garantir a segurança de todos os utentes da estrada. Caso seja questionado pelas autoridades, é essencial que apresente uma justificação clara e plausível para a sua decisão. A lei portuguesa permite alguma flexibilidade em casos de força maior, mas exige bom senso e cautela na sua aplicação.
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