Na estrada, a sinalização desempenha um papel essencial para garantir a segurança de todos. Pequenos detalhes visuais podem distinguir sinais que parecem quase idênticos, mas que transmitem mensagens diferentes e têm implicações distintas no Código da Estrada e no Regulamento de Sinalização do Trânsito. É o que acontece com os sinais de trânsito C21 e C20a, que, apesar de serem quase iguais, têm funções muito diferentes.
Dois sinais, funções diferentes
O artigo 25.º do Código da Estrada define os sinais de informação como aqueles destinados a “indicar condições particulares da via ou do trânsito”. Já o artigo 26.º do mesmo diploma refere que os sinais de proibição e restrição “indicam limitações ou interdições impostas a certos comportamentos”.
É nesta categoria que se enquadram o C21 e o C20a, previstos no Regulamento de Sinalização do Trânsito. O sinal C21 indica o fim da paragem ou do estacionamento proibidos, ou seja, a partir desse ponto volta a ser permitido parar ou estacionar, de acordo com o site da empresa de construção de estradas Sinalnorte.
Já o C20a assinala o fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha, como limites de velocidade, ultrapassagens proibidas ou restrições de peso.


Forma determina o significado
Tal como acontece com outros sinais, a forma e o grafismo são decisivos para compreender a mensagem transmitida. Ambos são sinais circulares, mas diferem na cor e no contexto de aplicação. O C21 tem fundo azul e uma barra diagonal preta, significando o término da proibição de parar ou estacionar. O C20a, por sua vez, é um círculo de fundo branco cortado por cinco faixas negras diagonais, o que indica o fim de todas as proibições impostas anteriormente.
O primeiro é frequentemente visto após zonas urbanas onde o estacionamento é limitado; o segundo, mais comum em estradas nacionais e vias rápidas, marca o regresso às condições normais de circulação, sem restrições específicas.
Esta lógica na lei
Esta diferenciação encontra respaldo no artigo 7.º do Código da Estrada, que estabelece o dever de obediência à sinalização: todos os condutores, ciclistas e peões devem cumprir os sinais reguladores do trânsito, que prevalecem sobre as regras gerais de circulação. O C21 e o C20a são, por isso, sinais que marcam o fim de restrições temporárias e restabelecem a aplicação das normas gerais, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Consequências do incumprimento
Ignorar o significado destes sinais pode ter consequências legais. Um condutor que estacione antes do sinal C21, em zona ainda sujeita à proibição, incorre numa contraordenação leve ou grave, consoante o caso, nos termos do artigo 145.º do Código da Estrada, podendo ser sancionado com coima e, em alguns casos, com imobilização do veículo.
Já no caso do C20a, desrespeitar a sinalização anterior — ou, inversamente, não retomar a velocidade adequada após o fim das restrições, pode configurar condução indevida ou entrave à circulação, punível também pelo artigo 145.º e pelo artigo 27.º, relativo à velocidade mínima obrigatória.
Erros comuns entre condutores
Segundo dados de escolas de condução e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), uma das falhas mais frequentes em exames teóricos e práticos é precisamente a confusão entre sinais de fim de proibição.
Esses erros podem traduzir-se em comportamentos incorretos, como estacionar antes do local permitido ou manter restrições que já não vigoram.
Regra prática
Para evitar confusões, há uma regra simples: quanto mais faixas pretas tiver o sinal, mais abrangente é o fim da proibição. O C21, com apenas uma barra diagonal, limita-se ao fim da proibição de parar ou estacionar; o C20a, com várias faixas, indica o fim de todas as restrições impostas anteriormente, refere ainda o Sinalnorte.
Este princípio prático ajuda os condutores a interpretar rapidamente a sinalização e a circular com maior segurança, respeitando o Código da Estrada e garantindo uma convivência mais harmoniosa nas vias públicas.
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