A Ordem dos Advogados (OA) proíbe os advogados portugueses de fazer aconselhamento jurídico “ao Governo da Rússia” ou “a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia”.
Uma decisão baseada nas sanções avançadas no dia 6 no Conselho da União Europeia relacionadas com a guerra na Ucrânia.
A OA especifica que os “serviços de aconselhamento jurídico” abrangem “a prestação de aconselhamento jurídico a clientes em matérias não contenciosas, incluindo transações comerciais, que envolvam a aplicação ou a interpretação da lei, a participação com clientes ou em seu nome em transações comerciais, negociações e outras relações com terceiros e a elaboração, execução e verificação de documentos jurídicos”.
Pelo contrário, estes serviços não incluem “a representação, o aconselhamento e a elaboração ou verificação de documentos no contexto dos serviços de representação jurídica, a saber, em matérias ou processos perante agências administrativas, tribunais ou outros órgãos jurisdicionais oficiais devidamente constituídos, ou em processos arbitrais ou de mediação”.

O comunicado assinado pelo bastonário Menezes Leitão acrescenta que esta proibição também “não se aplica à prestação de serviços estritamente necessários ao exercício do direito de defesa em processos judiciais e ao direito a uma tutela jurisdicional efetiva”. E também não tem lugar na “prestação de serviços estritamente necessários para assegurar o acesso a processos judiciais, administrativos ou arbitrais num Estado-Membro, nem para o reconhecimento ou execução de uma sentença ou sentença arbitral proferida num Estado-Membro”.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL