O aviso é claro e diz “fique em casa”. Contudo, há questões que estão a ser levantadas pelos cidadãos, que se questionam acerca das circunstâncias em que podem sair de casa. Muitos acreditam que a lei diz que só pode haver deslocações para fora de casa, se a pessoa estiver em regime de trabalho e tiver uma declaração que o comprove.
Contudo, na lei não é bem isso que diz. Nos últimos dias, circulava uma imagem nas redes sociais que dizia: “Declaração controlo policial. Caso ainda não estejas em teletrabalho, se circulas na rua para o trabalho é obrigatório estares na presença da declaração emitida pelo teu serviço a atestar que estás ao serviço, indicando o local de trabalho. A polícia apertou o cerco às deslocações”.
O jornal de fact-cheking Polígrafo, esclareceu os portugueses acerca da situação. Segundo o Decreto Nº 2-A/2020 que “procede à execução da declaração do estado de emergência” especifica no artigo 5º, as situações concretas em que os cidadãos podem sair do domicílio e “circular em espaços e vias públicas”.
Na alínea b) desse artigo, pode ler-se que “deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas”. Desta forma, quem não esteja em regime de trabalho pode deslocar-se como anteriormente e não é necessário qualquer declaração.
Ainda assim, a Direção Geral de Saúde e o Governo advertem para a circulação cuidadosa, que deve evitar aglomerações de pessoas e respeitar a distância de segurança.
Quanto a outras razões que motivem a saída de casa, a lei diz, entre outras, que passear animais de estimação, acompanhamento de menores e por questões de atividade física são razões válidas para a circulação na via pública.