A fotocópia do Cartão de Cidadão é uma prática comum em diversos contextos. Mas será que é legal? E o que deve fazer se lhe pedirem uma cópia do documento? A resposta a estas perguntas está na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e é importante conhecê-la para garantir que os seus direitos estão protegidos.
Porque pedem a fotocópia do Cartão de Cidadão?
Muitas vezes, empresas pedem uma fotocópia do Cartão de Cidadão para confirmar a identidade dos clientes e garantir que a pessoa é quem diz ser. Seja para abrir uma conta bancária, subscrever um serviço ou efetuar uma compra, o objetivo é sempre o mesmo: assegurar a identificação do consumidor. No entanto, este pedido, aparentemente inofensivo, levanta questões de privacidade e de legalidade.
A verdade é que, em muitos casos, essa reprodução poderia ser evitada, mas continua a ser solicitada por ser uma forma prática de as empresas manterem um registo dos seus clientes. Esta prática, porém, deve respeitar o consentimento do titular e cumprir as regras impostas pela lei.
É proibido pedir a fotocópia do Cartão de Cidadão?
Ao contrário do que muitos pensam, não é proibido pedir a fotocópia do Cartão de Cidadão. O que a Lei n.º 7/2007, no artigo 5.º, estabelece é que a reprodução do documento sem o consentimento do titular é interdita. Ou seja, a entidade que solicitar a fotocópia tem de pedir autorização expressa à pessoa.
E para que esse consentimento seja considerado válido, é fundamental que seja dado de forma livre e informada. Isto significa que a pessoa deve ter uma alternativa viável para confirmar a sua identidade, sem ser forçada a entregar uma cópia do seu cartão.
Existem várias formas de comprovar a identidade sem recorrer à fotocópia. Por exemplo:
- Exibir o Cartão de Cidadão pessoalmente para que os dados sejam recolhidos manualmente;
- Utilizar um leitor eletrónico para obter os dados de forma digital;
- Autenticar-se eletronicamente à distância.
O que acontece se recusar a fotocópia?
Embora a lei exija o consentimento do titular para a reprodução do Cartão de Cidadão, muitas empresas não aceitam a recusa de uma fotocópia. A legislação não obriga as empresas a aceitar a identificação sem uma cópia do documento, o que coloca muitos cidadãos numa posição desconfortável: sem a entrega da fotocópia, podem ver-se impedidos de contratar um serviço ou adquirir um produto.
As empresas podem conservar a fotocópia do Cartão de Cidadão?
Sim, a lei não proíbe que entidades públicas ou privadas guardem uma cópia do Cartão de Cidadão, desde que cumpram as normas de proteção de dados estabelecidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Estes dados são considerados sensíveis, e as empresas devem implementar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e privacidade dos mesmos.
No entanto, é importante estar atento às finalidades para as quais a fotocópia é solicitada e ao modo como os dados são tratados. Qualquer uso indevido ou armazenamento desprotegido pode representar uma violação da legislação de proteção de dados.
Posso deixar o Cartão de Cidadão como prova de identidade?
Não. Ninguém pode reter o seu Cartão de Cidadão, exceto as autoridades. Isto significa que, se lhe pedirem para deixar o seu cartão na receção de um edifício ou à entrada de um evento, tal prática é ilegal. A retenção do Cartão de Cidadão constitui uma contraordenação, punível com uma coima entre 250 e 750 euros, como previsto no artigo 43.º da Lei n.º 7/2007.
Se necessitar de deixar uma prova de identidade, opte por apresentar outro documento, como a carta de condução ou o passaporte, sempre que possível.
O que fazer se encontrar um Cartão de Cidadão?
Se encontrar um Cartão de Cidadão perdido, a lei impõe que o entregue às autoridades competentes, nomeadamente a polícia, no prazo de cinco dias. Caso contrário, poderá ser multado entre 50 e 100 euros, de acordo com o artigo 43.º, n.º 2, da lei.
Em resumo, é importante ter consciência dos seus direitos e obrigações quando se trata da utilização do Cartão de Cidadão. Se lhe pedirem uma fotocópia, lembre-se de que tem o direito de recusar, mas saiba que muitas vezes a recusa pode limitar o acesso a determinados serviços. Em caso de dúvida, informe-se junto da CNPD ou consulte um advogado especializado.
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