Quase mil passageiros e 35 companhias aéreas foram multados nos aeroportos portugueses nos primeiros 12 dias de obrigatoriedade de desembarcarem com teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, revelou esta segunda-feira à Lusa o Ministério da Administração Interna.
Desde 1 de dezembro que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação no desembarque.
Num balanço desta medida para conter o aumento do número de casos de covid-19, o Ministério da Administração Interna (MAI) avança que, entre 1 e 12 de dezembro, a PSP e o SEF fiscalizaram 377.751 passageiros e 3.843 voos, que resultaram em 987 contraordenações.
Dos 987 autos de contraordenação, 604 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen, e 383 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen (fora da Europa).
Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
O MAI indica também que nas 987 contraordenações estão incluídos sete estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.
Segundo o MAI, 35 companhias aéreas foram multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, tendo a maioria destas companhias transportados pessoas da Europa.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ter multa entre os 300 e os 800 euros.
Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 991 teste de diagnóstico à covid-19 a passageiros que entraram no país sem este documento.
Nas fronteiras terrestres, também desde 1 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação para
Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.
A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram até dia 12 de dezembro 1962 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19, segundo o MAI.
No âmbito destas operações, foram feitas 15.976 fiscalizações a viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros que deram origem a 31 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.
O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 294 testes de diagnóstico à covid-19. Portugal Continental está em situação de calamidade desde 1 de dezembro devido ao aumento do número de casos de covid-19 e estas regras nas fronteiras estão em vigor até 9 de janeiro de 2022.