Quem tem filhos a frequentar o ensino superior sabe que as propinas podem ser uma despesa significativa. No entanto, é possível reduzir o impacto financeiro ao incluir as propinas na declaração de IRS. Esta prática, embora não elimine o custo, pode oferecer algum alívio no orçamento familiar. Para isso, é essencial saber como proceder corretamente.
As propinas são classificadas como despesas de educação e permitem uma dedução específica no IRS. Ao declará-las separadamente das despesas gerais familiares, poderá aumentar o valor dedutível e, consequentemente, obter um maior benefício fiscal.
Segundo o Ekonomista, qualquer propina paga a estabelecimentos pertencentes ao Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes pode ser incluída na declaração. Isto inclui propinas de universidades estrangeiras, desde que cumpram os requisitos.
Para incluir as propinas no IRS, é obrigatório que sejam pagas contra fatura com número de contribuinte. Se as propinas forem de um dependente, como um filho ou afilhado, é necessário que o Número de Identificação Fiscal (NIF) desse dependente esteja associado ao agregado familiar e conste na declaração como tal.
Embora as propinas possam ser declaradas pelo valor total pago, as despesas de educação, incluindo propinas, têm um limite máximo de dedução de 800 euros por agregado familiar. Este teto não aumenta com o número de estudantes na família. Se os filhos já não forem considerados dependentes fiscalmente, podem incluir as propinas na própria declaração de IRS, desde que associem corretamente as faturas.
Além das propinas, também é possível deduzir as despesas de arrendamento de estudantes deslocados. Neste caso, o limite máximo de dedução sobe de 800 euros para 1000 euros, sendo que até 300 euros podem ser atribuídos ao arrendamento, e os restantes 700 euros a outras despesas de educação. Para tal, o contrato de arrendamento deve estar no nome do estudante, indicar que é destinado a um estudante deslocado e a instituição de ensino deve estar a mais de 50 km da residência fiscal do agregado.
Para maximizar a dedução, peça sempre faturas com número de contribuinte e verifique o correto registo no portal E-Fatura.
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