O aumento extraordinário das pensões mais baixas, entre 6 e 10 euros, deverá entrar em vigor em maio, um mês após o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), promulgado hoje pelo Presidente da República.
A atualização extraordinária será de 10 euros para os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (658,2 euros) e de seis euros para pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015.
Segundo a redação final do OE2020, que será ainda publicado em Diário da República, “o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte à entrada em vigor da presente lei”.