Uma publicação de 2021 no X relata que o autor foi multado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) por circular com os estofos do veículo danificado. Mas será que ter os estofos em más condições pode mesmo levar à aplicação de uma coima? Saiba mais neste artigo, em colaboração com o Polígrafo.
“Em novembro de 2021, foi partilhada no X uma denúncia relativa a uma situação que teria sido vivida recentemente pelo seu autor. Após agentes das autoridades terem ordenado ao indivíduo que interrompesse a marcha – e depois de se ter confirmado que tinha a inspeção, seguro e documentação necessários para conduzir –, terá sido questionado sobre o estado do ‘banco do seu carro velho'”, começa por explicar a mesma fonte.
Na imagem que acompanha a narrativa, vê-se o que aparenta ser uma notificação de coima por uma infração detetada a 11 de novembro de 2021, na Estrada Regional 261-5, em Sines. A transcrição foi feita a partir da “descrição sumária” do documento: “Circulação do veículo não estando completamente estofado o banco do condutor na zona do assento por desgaste”.
Já na segunda imagem da publicação, observa-se o que parece ser o motivo da coima: um simples buraco nos estofos do automóvel, com tamanho inferior ao de uma caneta. Algo que, segundo o documento anteriormente citado, resultou numa multa entre “7,48 euros e 37,41 euros”.
Em novembro de 2021, Marco Matos, o protagonista desta história, explicou ao Polígrafo que circulava numa carrinha de transporte de mercadorias da empresa onde trabalha quando foi mandado parar pela GNR à entrada de Sines, no âmbito de uma operação de fiscalização.
Após lhe serem solicitados os documentos da viatura e realizada a inspeção da carga transportada, os agentes da GNR repararam que o banco estava danificado e informaram-no de que seria autuado, esclarecendo, no entanto, que a coima seria dirigida à empresa proprietária da carrinha, e não ao condutor.
Questionada pelo Polígrafo aquando da primeira verificação dos factos, uma fonte oficial da GNR confirmou a autenticidade do auto de contraordenação apresentado na imagem, que foi “elaborado na sequência de uma ação de fiscalização rodoviária, sendo a infração prevista e punida nos termos do Artigo 23.º do Regulamento do Código da Estrada (RCE), com um valor entre 7,48 e 37,41 euros.”
O advogado Pedro Barosa, sócio da Abreu Advogados e especialista em direito penal e contraordenacional, explicou ao Polígrafo que “nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento do Código da Estrada, ‘o lugar do condutor deve estar colocado de forma a permitir que este disponha de boa visibilidade e maneje todos os comandos com facilidade e sem prejuízo da vigilância contínua do caminho’”. Mais: “o banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente; nos veículos pesados de passageiros este banco deverá ainda ser regulável na vertical.’” O que portanto confirma, portanto, a interpretação da GNR.
Pedro Barosa acrescentou ainda à mesma fonte que “o n.º 3 do artigo 48.º do referido Regulamento estabelece que ‘as contravenções do disposto no presente regulamento a que não corresponder pena especial”, como é o caso, “serão punidas com a multa de 1.500$ a 7.500$’ (ou seja, de €7,48 a €37,41)”, tal como citado pela força militar.
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