Pegar na sua caderneta, ir à caixa automática e levantar dinheiro. Pegar na sua caderneta, ir à caixa automática e fazer um pagamento. Pegar na sua caderneta, ir à caixa automática e fazer uma transferência.
Estes são percursos que, a partir de 14 de setembro, vão deixar de poder ser feitos. As cadernetas vão deixar de permitir estas operações. Só vai ser possível consultar movimentos e saldos, avança o EXPRESSO.
Já se sabia que havia limitações na utilização das cadernetas tradicionais, que não respeitam as normas de segurança exigidas pela diretiva europeia dos pagamentos (PSD2), já incorporada na legislação nacional (Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro). Mas esta terça-feira, 3 de setembro, o Correio da Manhã frisou que, a partir de dia 14, estas cadernetas deixam de poder ser utilizadas. As novas regras entram em vigor na União Europeia, e, em Portugal, os afetados pelas regras das cadernetas são clientes da Caixa Geral de Depósitos, do Banco Montepio e do Crédito Agrícola, os bancos que as comercializam.
“A partir de 14 de setembro, a nova Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento não permite as operações de pagamento com a caderneta nas máquinas das áreas automáticas. Assim, pode continuar a utilizar a sua caderneta para consulta de saldos e movimentos, mas a realização de levantamentos, depósitos, transferências ou pagamentos nas áreas automáticas só será possível com cartão de débito”, informa a Caixa Geral de Depósitos na mensagem que está a enviar aos seus clientes – são cerca de 290 mil os que contam com caderneta.
Também o Banco Montepio e o Crédito Agrícola têm cadernetas, pelo que enfrentam a mesma obrigação. “Perante este quadro normativo internacional, não é possível ao Banco Montepio permitir que as suas cadernetas universais possam continuar a ser utilizadas como meio de pagamento na movimentação de contas”, acrescenta o banco liderado por Dulce Mota ao Expresso.
O QUE É AUTENTICAÇÃO FORTE?
Segundo a legislação, é necessária autenticação forte dos clientes quando se trata de movimentação de dinheiro, e as cadernetas físicas não a asseguram.
“A partir de 14 de setembro de 2019, os prestadores de serviços de pagamento/bancos são obrigados a fazer a autenticação forte dos seus clientes sempre que estes acedam online à sua conta de pagamento, iniciem uma operação de pagamento eletrónico ou realizem uma ação, através de um canal remoto, que possa envolver risco de fraude no pagamento ou outros abusos”, explica o Banco de Portugal ao Expresso.
Nestes casos, são necessários dois ou mais elementos de autenticação “pertencentes às categorias de conhecimento (algo que só o utilizador conhece, por exemplo uma palavra-passe), posse (algo que só o utilizador possui, por exemplo o seu telemóvel) e inerência (algo inerente ao utilizador e que o identifica, por exemplo uma impressão digital) que resultem na geração de um código de autenticação único”.
A utilização de cadernetas universais não o assegura: “O atual modo de funcionamento das cadernetas, assente na leitura da caderneta através da sua banda magnética em conjunto com a introdução de um PIN, não é compatível com os requisitos estabelecidos a nível europeu para a autenticação forte”, continua a mesma nota.
Como não houve mudanças no sistema de autenticação das cadernetas, o caminho é o fim das operações mais sensíveis por este meio.
ALTERNATIVAS VÊM COM ISENÇÃO, MAS SÓ NO 1º ANO
A CGD propõe aos clientes a adesão a um cartão de débito como alternativa a este caminho decretado pela legislação comunitária. “Se aderir até 30 de setembro beneficia da isenção da comissão de disponibilização do cartão no 1º ano, ou, se optar por aderir à solução multiproduto Conta Caixa (onde se inclui o cartão de débito), está isento das primeiras quatro comissões mensais de manutenção de conta”, assinala o banco público.
No caso do Banco Montepio, o convite é também para a emissão de um cartão de débito, havendo igualmente isenção “da cobrança da comissão de disponibilização de cartão de débito, na emissão do cartão”. “A partir do 12º mês, a comissão anual de disponibilização de cartão de débito será de 16 Euros acrescida de Imposto do Selo”, continua a nota enviada aos clientes – quem não concordar, pode cancelar o contrato até dia 13, já que, sem essa comunicação, a alteração é considerada aceite.
Segundo o Correio da Manhã, o Crédito Agrícola tem um número reduzido de utilizadores exclusivos, a quem vai ser proposta também a adesão a um cartão de débito.
BANCOS JÁ DESINCENTIVAM CADERNETAS
Assim, a utilização de cadernetas para levantamentos, pagamentos e transferências deixa de poder acontecer. São necessárias alternativas, já que a utilidade da caderneta vai ser apenas uma: consulta. Vai ser um extrato bancário, na prática. “As cadernetas podem continuar a ser utilizadas para o registo e atualização dos saldos e dos movimentos da conta, uma vez que estas operações não requerem a aplicação de autenticação forte do cliente”, assegura o Banco de Portugal.
Só que mesmo essa consulta tem custos. Pelo menos ao balcão. A CGD vinha já desincentivando o uso de cadernetas ao deixar de atribuí-las a novos clientes e ao impor comissões para as movimentações ao balcão, com uma comissão de 1 euro, acrescida de Imposto de Selo a 4% (1,04 euros), para atualização da caderneta nas agências. A impressão das cadernetas também custa dinheiro para um banco que está obrigado a cumprir metas de redução de custos, pelo que a legislação europeia dá um “empurrão” para o seu fim.
No Banco Montepio, a comissão está em dois euros, também com o acréscimo fiscal, para as situações em que o cliente se dirige ao balcão apenas para a consulta da caderneta.
Estas não são as únicas alterações devido à diretiva europeia dos pagamentos – que foi também criada com a ameaça de facilitar a concorrência para a banca tradicional. Por exemplo, para a utilização de serviços digitais dos bancos (CaixaDireta, na CGD, e Montepio 24, no Banco Montepio), é necessária a ativação de novas credenciais de segurança.