Desde março de 2020 que o Governo tem lançado e ajustado medidas especificamente direcionadas para o sector empresarial com o objetivo de mitigar os efeitos da crise associada à pandemia de covid-19.
Algumas cessaram o seu prazo de vigência e não foram renovadas dando lugar a outras – é o caso do lay-off simplificado -, outras foram prorrogadas e irão manter-se disponíveis, pelo menos até ao primeiro semestre deste ano. E há ainda novas medidas disponíveis a partir de 2021.
Devolução do aumento de encargos perante o Estado decorrente do aumento do salário mínimo, apoio à retoma progressiva (com garantia de pagamento a 100% da retribuição dos trabalhadores abrangidos pela medida), apoios para pagamento de rendas comerciais das empresas em situação de crise, flexibilização do pagamento de IVA e suspensão de pagamentos por conta ou linhas de crédito para os sectores mais afetados pela pandemia.
São onze os mecanismos disponíveis para as empresas.
1 – DEVOLUÇÃO DE ENCARGOS PERANTE O ESTADO COM AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO
Este ano, o salário mínimo nacional aumentou 30 euros mensais, para os 665 euros. A medida beneficiará um universo de 742 mil pessoas que recebem nesta altura o salário mínimo, segundo o Governo.
Para atenuar o efeito desta subida na estrutura de custos das empresas, numa altura em que a situação económica do país continua muito débil, o Executivo avançou com uma medida de compensação dirigida a todo o tecido empresarial em Portugal, e não apenas às empresas em crise.
Os detalhes finais ainda não são conhecidos, mas segundo avançou em dezembro o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, será devolvido às empresas o aumento de encargos perante o Estado decorrente desta subida do salário mínimo.
Em causa está o aumento das contribuições sociais por via da taxa social única. Será esse aumento a ser devolvido às organizações, durante o primeiro trimestre deste ano, num único pagamento relativo à totalidade do ano de 2021.
2 – APOIO À RETOMA PROGRESSIVA
O mecanismo sucessor do lay-off simplificado, inicialmente pensado para vigorar até dezembro de 2020, foi esta quinta-feira prorrogado até ao final do primeiro semestre de 2021.
Ao longo do ano passado, as regras deste mecanismo foram diversas vezes revistas e alargadas.
Foram introduzidos novos patamares de apoio que permitiram que o instrumento passasse a abranger as empresas com quebras de faturação de pelo menos 25% (na primeira versão do apoio só eram elegíveis empresas com quebras de faturação superiores a 40%) e que fosse reforçado o apoio a conceder às mais afetadas pela crise, com quebras de faturação superiores a 75%.
A medida permite às empresas reduzir, proporcionalmente à quebra de faturação registada, o número de horas trabalhadas até ao limite de 100%, com a Segurança Social a responder pelo pagamento das retribuições dos trabalhadores.
A partir deste ano, este apoio garante aos profissionais abrangidos o pagamento da retribuição a 100% até três salários mínimos nacionais (SMN), uma alteração introduzida com o Orçamento do Estado para 2021, e que não constituirá um esforço adicional para as empresas, já que o acréscimo na retribuição será assegurado pela Segurança Social.
Além disso, as micro-pequenas e médias empresas abrangidas pelo apoio terão uma redução de 50% nas contribuições sociais.
O apoio à retoma progressiva passará em 2021 a abranger também os gerentes de empresas com trabalhadores a cargo e descontos realizados. O Governo estima em 355 milhões de euros o custo do apoio à retoma em 2021.
3 – APOIO SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS
Para as microempresas estará ainda disponível a partir deste ano um apoio adicional que prevê a atribuição do montante equivalente a dois SMN (pago em duas tranches), sob condição de não realizarem despedimentos, sob a forma de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, até 60 dias após o fim do apoio.
O Governo estima que esta medida tenha um custo global de 160 milhões de euros.
4 – LAY-OFF SIMPLIFICADO PARA EMPRESAS QUE SE MANTÊM ENCERRADAS
É um regime de exceção que, apesar de ter terminado para a generalidade das empresas no final de julho, continuará a vigorar apenas para as atividades que se encontrem encerradas por decreto do Governo e questões sanitárias, como é o caso dos espaços de diversão noturna.
À semelhança do que acontece com o apoio à retoma progressiva, também os trabalhadores abrangidos pelos mecanismos de suspensão de contratos de trabalho ou redução de horário passam a ver a sua retribuição garantida a 100% em 2021.
5 – PROGRAMA APOIAR.PT ALARGADO
O programa Apoiar, lançado em 2020, também se irá manter e será alargado a novos grupos-alvo. Passam a poder beneficiar desde apoio a fundo perdido, médias empresas e organizações com mais de 250 trabalhadores e faturação inferior a 50 milhões de euros anuais e também empresários em nome individual sem contabilidade organizada, desde que tenham trabalhadores a seu cargo.
O limite do apoio a conceder é de 7.500 euros para as micro-empresas, 40 mil para as pequenas empresas e 100 mil para empresas com mais de 250 trabalhadores. Para os empresários em nome individual o teto máximo do apoio a conceder são 3.000 euros.
6 – APOIOS ÀS RENDAS COMERCIAIS
O Governo vai suportar uma parte do valor das rendas comerciais para as empresas que registem quebras de faturação face ao período homólogo.
Para empresas com quebras entre 25% a 40% o apoio a conceder equivale a 30% dos encargos com rendas comerciais e tem um teto máximo de 1.200 euros mensais.
Para empresas com quebras de faturação acima dos 40% o apoio corresponderá a 50% do valor da renda e tem um limite máximo de dois mil euros.
Será também criada uma linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios e prorrogada até ao final de junho a suspensão da cessação de contratos.
7 – MORATÓRIAS DE CRÉDITO PRORROGADAS
Até 31 de março as famílias e as empresas poderão requerer um regime de moratória aos seus créditos por um período de nove meses.
Por outro lado, às empresas que integrem setores severamente afetados pela crise poderão ainda beneficiar de uma extensão da maturidade dos créditos contratados até um período de 12 meses, possibilitando o seu pagamento faseado.
8 – LINHAS DE CRÉDITO REFORÇADAS
Há várias linhas de crédito disponíveis para empresas afetadas pela pandemia, bem como fundos de tesouraria.
Para atividades exportadoras existe uma linha de crédito no montante global de 1.050 milhões de euros, dos quais 20% podem ser convertidos em apoio a fundo perdido.
Para empresas de eventos está disponível uma linha de crédito de 50 milhões de euros e outra, no valor de 750 milhões de euros, para grandes empresas dos sectores mais expostos à crise.
9 – FLEXIBILIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
As empresas que registem uma quebra de faturação igual ou superior a 25% face ao período homólogo poderão requerer o pagamento faseado do IVA em três ou seis prestações mensais, sem juros, durante o ano de 2021.
Durante este ano, as micro, pequenas e médias empresas poderão também ser dispensadas dos pagamentos por conta.
O Governo aprovou ainda a suspensão das execuções seja por parte da Autoridade Tributária ou da Segurança Social durante os primeiros seis meses do ano.
10 – RECONVERSÃO DE ESPAÇOS APOIADA ATÉ MARÇO
O Programa Adaptar, pensado para apoiar as empresas na reconversão dos espaços de forma a conter a propagação da pandemia foi prolongado até ao final do primeiro trimestre de 2021.
Até 31 de março, micro, pequenas e médias empresas podem requerer este apoio para adaptar os seus espaços de trabalho de forma a cumprir as normas de segurança impostas para combate à pandemia.
11 – IVAUCHER PARA DINAMIZAR O TURISMO
Entra em vigor este ano o IVAucher que permite acumular o valor do IVA de despesas realizadas no sector do turismo – restaurantes, alojamento e espaços culturais -, trocando-o por descontos em despesas no mesmo sector a realizar no trimestre seguinte.
Previsto inicialmente para o primeiro trimestre do ano, o Governo já adiantou que entrará em vigor quando a situação pandémica o permitir.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso