Os trabalhadores do Departamento de Gestão da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) vão receber no próximo ano um bónus de desempenho de 1,29 milhões de euros.
O prémio é pago sempre que a equipa responsável pela cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social (SS) supera os objetivos definidos anualmente no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) do IGFSS, o que voltou a acontecer este ano. Valor correspondente ao bónus de 2021, relativo aos resultados de 2020, será pago trimestralmente em 2022.
“O objetivo de cobrança de dívida do IGFSS previsto no QUAR para o ano de 2020 foi fixado em 456 milhões de euros, tendo a cobrança efetiva ascendido a 470,6 milhões, o que se traduziu na superação do objetivo definido”, lê-se na portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República, onde o Governo viabiliza a distribuição de bónus aos funcionários por conta destes resultados.
De acordo com a mesma portaria, “o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE), para os efeitos do disposto no artigo 3.º do anexo do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, é fixado em 13 % da taxa de justiça cobrada em 2020 pelo IGFSS”. O mesmo despacho sinaliza que “o montante de taxa de justiça cobrado no ano de 2020 se cifrou em (euro) 9 984 542,87 (nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois euros e oitenta e sete cêntimos)”.
Contas feitas, aos trabalhadores do Departamento de Gestão da Dívida do IGFSS cabe este ano um prémio de 1,29 milhões de euros. O valor é superior ao bónus distribuído no ano passado, o primeiro em que houve lugar a prémios de desemprego, uma vez que o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social foi criado apenas em 2019. O apuramento de resultados de 2019 permitiu distribuir aos trabalhadores um bónus global de 1,25 milhões de euros.
O valor exato que cada funcionário receberá não é clarificado. Sabe-se, no entanto, que o sistema de recompensa premeia, sob a forma de suplemento remuneratório, o bom desempenho de dirigentes intermédios e trabalhadores do IGFSS que exercem funções de cobrança de dívida. O valor é distinto é distinto, consoante se trate de um dirigente intermédio ou um técnico superior. O bónus deste ano será pago trimestralmente em março, junho, setembro e dezembro de 2022.